Prefeitura de Brusque acata decisão judicial e suspende decreto que autorizava a abertura do comércio

Prefeitura de Brusque (SC) | Foto: divulgação

 

 

 

Prefeitura de Brusque (SC) | Foto: divulgação

 

A prefeitura de Brusque acatou a decisão judicial que pede a suspensão do Decreto Municipal nº 8.580/2020 emitido na terça-feira (7/04/20). O documento autorizava o início das atividades econômicas, como comércio e prestação de serviços.

A liminar foi publicada pouco antes da meia-noite pela juíza Camila Coelho atendendo a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Se não fosse cumprida, o município pode pagar uma multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

A magistrada afirma que os municípios têm competência para editar decretos que incluam restrições epidemiológicas e sanitárias, como é o caso da pandemia de coronavírus. Mas eles não podem violar as determinações dos decretos estaduais, ainda mais autorizando atividades proibidas no estado.

Com a suspensão do decreto, o grupo gestor da prefeitura de Brusque se reunirá para estudar quais medidas serão tomadas. As atividades na prefeitura serão realizados com expediente interno, sem atendimento ao público, seguindo as recomendações de saúde pública: incluindo redução de efetivo, teletrabalho e isolamento do grupo de risco.