Prefeitura de Blumenau vence ação judicial promovida por agência bancária

Ação discutia a legalidade de contratação da Caixa Econômica Federal para os serviços bancários da Prefeitura.

Na manhã desta segunda-feira (27/06/22), a Prefeitura de Blumenau informou que venceu uma ação judicial de uma instituição financeira que realizava o pagamento dos servidores públicos municipais. Estava em questão, a legalidade em contratar a Caixa Econômica Federal para prestação dos serviços bancários de gerenciamento e centralização, processamento da folha de pagamentos.

Entenda a mudança

Diante do término do prazo de contrato com a instituição financeira que atendia a Prefeitura de Blumenau, várias possibilidades foram estudadas. Em análise, o município considerou a contratação direta da Caixa Econômica Federal como uma opção que melhor atenderia ao interesse público. Diante disso, observando-se todos os requisitos legais, a contratação da Caixa foi efetivada por meio de um processo de dispensa, sem a abertura de processo licitatório comum; onde várias instituições financeiras poderiam participar da disputa.

Com a decisão, o banco que vinha prestando o serviço para o poder público entendeu que a contratação direta poderia ser irregular, motivando uma ação judicial contra o município e a nova instituição prestadora do serviço. O objeto da ação, em suma, era a declaração de nulidade do contrato celebrado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, bem como a posterior obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços.

Durante o processo todos os questionamentos encaminhados ao município foram respondidos e defendidos pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Esclarecimentos que resultaram no julgamento improcedente da ação, uma vez que o Juizo da 1ª Vara Federal de Blumenau entendeu que “[…] no caso dos autos, não restou demonstrado qualquer desvio de finalidade, lesão econômica ou jurídica aos princípios da Administração Pública, de forma que devem ser julgados improcedentes os pedidos. […]”.

A instituição ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.