Prefeitura anuncia novas medidas restritivas para Blumenau

 

 

 

 

Na noite deste domingo (12/07/20), Blumenau contabilizava 4.248 casos positivos de Covid-19 desde o início da pandemia e uma taxa de ocupação de 76% dos leitos da UTI. Além das medidas restritivas que já estão em funcionamento, seguem novas divulgadas pelo prefeito Mário Hildebrandt, através do decreto nº 12.724:

 

Idosos ou integrantes do grupo de risco

  • Fica proibida a circulação de pessoas idosas ou integrantes do grupo de risco, exceto para realização de atividades essenciais, como as laborativas, comparecimento a atendimentos de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de saúde.
  • Funcionários que estão nos grupos de risco e idosos com mais de 60 anos, serão afastados do trabalho ou realocados para atividades em home office, quando possível.

Estabelecimentos comerciais

  • Lanchonetes, food parks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares deverão encerrar o atendimento ao público até às 20h.
  • No finais de semana dos próximos 14 dias, os shoppings Centers deverão suspender o atendimento após às 15h de sábado.
  • Durante 14 dias, os restaurantes e as pizzarias deverão atender no máximo até às 22h.

Transporte

  • Suspensão do transporte coletivo por 14 dias, a partir de terça-feira (14), e a retomada da linha da saúde.
  • Ficam suspensos, também por 14 dias, os serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, público ou privado.
  • Veículos de fretamento para transporte de pessoas só poderão circular com autorização do Seterb.

Trânsito

  • Realização de cinturões noturnos, das 22h às 3h, nas vias de ligação entre os bairros, acompanhados de ações de blitz com fiscalização intensiva de excesso de velocidade e embriaguez ao volante.

Aglomerações de pessoas

  • Ficarão sujeitos à multa o proprietário ou possuidor de imóveis residenciais onde for constatada a aglomeração na forma de reuniões, festas ou qualquer outra atividade com pessoas não residentes no domicílio.
  • Ficam suspensas, por 14 dias, missas, cultos e outras cerimônias presenciais em templos de qualquer credo.
  • As reuniões presenciais em empresas públicas ou privadas devem ser evitadas e as organizações com atendimento ao público devem priorizar agendamentos de horários para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.

Educação

  • Ficam suspensas até o dia 7 de setembro de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), além do ensino técnico e ensino superior.
  • O decreto prevê ainda que as novas medidas não tenham prejuízo do cumprimento do calendário letivo ressalvados os estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores.

Escalonamento de horários

  • Empresas – Os funcionários das empresas devem ser liberados para o almoço em turnos com intervalos de 30 minutos. A capacidade de lotação dos refeitórios das empresas deve ser limitada em 35%, respeitando distanciamento e medidas de higienização.
  • Administração pública – as atividades da administração pública municipal e os atendimentos presenciais nas unidades da rede pública de ensino do município ficam restritos a, no máximo, três vezes por semana.