Prefeito assina decreto que exige qualificação técnica para nomeação de comissionados

Foto: Palôma Cunradi

 

 

Foto: Palôma Cunradi

 

O Prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, assinou nesta terça-feira (23/07/19), o Decreto nº 12.268/2019 que define critérios, perfil profissional e procedimentos necessários para a nomeação dos cargos em comissão. De acordo com a normativa, as definições valem tanto para as novas contratações como para os servidores que já ocupam funções na administração direta ou indireta.

Entre os critérios estabelecidos estão, por exemplo, a necessidade de formação compatível com o cargo ou a função que será ocupada. Os resultados de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida no cargo e a capacidade de gestão e liderança também são indicadores citados pelo documento.

O Decreto prevê ainda que itens como a formação em nível de graduação e a comprovação da experiência profissional sejam levados em consideração para os cargos de diretoria (nível CC2).

Órgãos e entidades vinculados a Prefeitura terão até o dia 01 de setembro para avaliar seus quadros e exonerar ou dispensar os servidores que não se enquadram nos critérios técnicos.

Além disso, o documento estabelece um prazo de até 120 dias, a partir da publicação do Decreto, para que a Procuradoria e a Controladoria do Município apresentem uma proposta de quadro de competências necessárias ao provimento de cargos em comissão, tanto na da administração direta quanto indireta.

Portaria instaurando processo administrativo também é assinada

O Prefeito também assinou a Portaria nº 828, determinando a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidades do ex-gerente de fiscalização indiciado na última sexta-feira, 19, por corrupção ativa. A exoneração do servidor aconteceu de forma imediata à detenção devido à gravidade dos fatos.

Com o processo administrativo, se confirmado o ato criminoso, o servidor pode ainda ser punido com a proibição de assumir novamente um cargo público pelos próximos 10 anos. Recentemente, a medida foi aplicada a outros dois servidores, que comprovadamente cometeram irregularidades no uso das funções públicas.

Por Julia Voigt [Secom/BNU]