Prazo para parcelar IPVA de veículos com placa final 3 termina na segunda, dia 10

Placa-final-03

Chegou a vez dos proprietários de veículos com placa final 3 efetuarem o pagamento do IPVA. Quem quiser parcelar o valor em três vezes sem juros deve pagar a primeira parcela até dia 10, segunda-feira. As demais têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, nesse caso, abril e maio. O prazo para pagamento em cota única é dia 31 de março. Dia 10 de março também vence a terceira parcela do IPVA de veículos com placa final 1 e a segunda dos veículos com placa final 2.

O IPVA pode ser recolhido no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC e Cecred. A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela na página da Secretaria da Fazenda.

O valor do IPVA 2014 está, em média, 3,80% menor para os proprietários de veículos em Santa Catarina. A previsão da Fazenda Estadual é arrecadar R$ 1,3 bilhão no próximo ano com o imposto. A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado. A receita do imposto não é exclusiva para obras viárias.

Passo a passo para gerar a guia de pagamento

  1. Acesse o site da Fazenda em http://www.sef.sc.gov.br
  2. Na barra lateral direita, clique no link IPVA no campo Serviços ao Cidadão
  3. Digite o número da placa e Renavan do veículo
  4. Em seguida, clique sobre o item que deseja pagar
  5. Imprima o boleto e faça o pagamento em qualquer agência bancária conveniada
  6. Após o pagamento e compensação, vá até o Ciretran mais próximo e retire o documento novo

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

  FINAL DE PLACA   COTA ÚNICA   PARCELAMENTO-COTAS
  1ª   2ª   3ª
  1   último dia do mês de janeiro   10.01   10.02   10.03
  2   último dia do mês de fevereiro   10.02   10.03   10.04
  3   último dia do mês de março   10.03   10.04   10.05
  4   último dia do mês de abril   10.04   10.05   10.06
  5   último dia do mês de maio   10.05   10.06   10.07
  6   último dia do mês de junho   10.06   10.07   10.08
  7   último dia do mês de julho   10.07   10.08   10.09
  8   último dia do mês de agosto   10.08   10.09   10.10
  9   último dia do mês de setembro   10.09   10.10   10.11
  0   último dia do mês de outubro   10.10   10.11   10.12

 

Cléia Schmitz | Secretaria de Estado da Fazenda