Chegou a vez dos proprietários de veículos com placa final 3 efetuarem o pagamento do IPVA. Quem quiser parcelar o valor em três vezes sem juros deve pagar a primeira parcela até dia 10, segunda-feira. As demais têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, nesse caso, abril e maio. O prazo para pagamento em cota única é dia 31 de março. Dia 10 de março também vence a terceira parcela do IPVA de veículos com placa final 1 e a segunda dos veículos com placa final 2.
O IPVA pode ser recolhido no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC e Cecred. A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela na página da Secretaria da Fazenda.
O valor do IPVA 2014 está, em média, 3,80% menor para os proprietários de veículos em Santa Catarina. A previsão da Fazenda Estadual é arrecadar R$ 1,3 bilhão no próximo ano com o imposto. A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado. A receita do imposto não é exclusiva para obras viárias.
Passo a passo para gerar a guia de pagamento
- Acesse o site da Fazenda em http://www.sef.sc.gov.br
- Na barra lateral direita, clique no link IPVA no campo Serviços ao Cidadão
- Digite o número da placa e Renavan do veículo
- Em seguida, clique sobre o item que deseja pagar
- Imprima o boleto e faça o pagamento em qualquer agência bancária conveniada
- Após o pagamento e compensação, vá até o Ciretran mais próximo e retire o documento novo
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA | PARCELAMENTO-COTAS | ||
1ª | 2ª | 3ª | ||
1 | último dia do mês de janeiro | 10.01 | 10.02 | 10.03 |
2 | último dia do mês de fevereiro | 10.02 | 10.03 | 10.04 |
3 | último dia do mês de março | 10.03 | 10.04 | 10.05 |
4 | último dia do mês de abril | 10.04 | 10.05 | 10.06 |
5 | último dia do mês de maio | 10.05 | 10.06 | 10.07 |
6 | último dia do mês de junho | 10.06 | 10.07 | 10.08 |
7 | último dia do mês de julho | 10.07 | 10.08 | 10.09 |
8 | último dia do mês de agosto | 10.08 | 10.09 | 10.10 |
9 | último dia do mês de setembro | 10.09 | 10.10 | 10.11 |
0 | último dia do mês de outubro | 10.10 | 10.11 | 10.12 |
Cléia Schmitz | Secretaria de Estado da Fazenda