Pousada é condenada a pagar indenização a idoso que caiu de escada sem corrimão

O fato aconteceu no Alto Vale do Itajaí, ele fraturou as vértebras e o valor chegou a R$ 8 mil.

Imagem ilustrativa: Ekkapop Sittiwantana [Pixabay]

Uma pousada localizada no Alto Vale do Itajaí foi condenada a pagar R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, a um hóspede ferido gravemente ao sofrer uma queda de aproximadamente três metros de altura dentro do estabelecimento. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Rio do Oeste, em procedimento do Juizado Especial Cível.

No acidente registrado em junho de 2018, além de escoriações pelo corpo, o homem de 66 anos fraturou a coluna cervical (vértebras C1 e C2) e os pés. Na versão do hóspede, a queda por causa de uma escada sem corrimão, em condições precárias e sem segurança.

Segundo o Tribunal de Justiça de SC, a pousada alegou possuir todos os alvarás e licenças e defendeu que o eventual agravamento no quadro de saúde do autor se deu em razão de sua idade avançada.

Mas no andamento processual foi comprovado nos autos que, de fato, o acesso não contava com medida de segurança ou prevenção de acidentes. Tampouco houve indício de que o autor fez mau uso da escada ou desrespeitou alguma norma de segurança.

O valor da indenização, no qual serão acrescidos juros e correção monetária, foi medido pela extensão do dano, de acordo com o critério da proporcionalidade entre a atuação lesiva e a lesão causada, sem esquecer das possibilidades financeiras dos envolvidos e das peculiaridades da situação concreta.

A decisão foi prolatada no dia 9 de março e ainda cabe recurso. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.