Postos de combustíveis que fraudarem consumidores podem ser fechados por 5 anos

Foto: Thiago Andrade/ ImetroSC

 

 

Foto: Thiago Andrade/ ImetroSC

 

A nova lei estadual nº 17.760 que entrou em vigor no dia 31 de julho, promete ser rigorosa com os donos de postos de combustíveis que fraudarem os consumidores. Isso vale para aqueles que usarem dispositivos eletrônicos ou mecânicos para fraudar o volume e obterem vantagem no preço, quanto comercializarem combustível adulterado.

Essas infrações podem levar ao fechamento do estabelecimento por cinco anos e impedir que o proprietário abra novas empresas no mesmo ramo durante esse período. Sancionada pelo governador Carlos Moisés, a lei, que “dispõe sobre fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências”, altera a anterior, de novembro de 2009, que previa punições apenas em caso de reincidência.

A nova regulamentação pune o infrator com o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

“Vamos intensificar as operações conjuntas em todo o estado com Procon, Polícia Civil, Ministério Público, Fazenda estadual e ANP (Agência Nacional do Petróleo). Não iremos tolerar ação de organizações criminosas em Santa Catarina”, destaca Rudinei Floriano, presidente do Imetro em SC. Ele ainda ressalta que a nova lei é mais um mecanismo de defesa dos direitos do consumidor e da qualidade do produto.