Portaria autoriza retomada de exames e consultas eletivas em Santa Catarina

Com isso, as unidades realizarão o chamamento dos pacientes com procedimentos previamente autorizadas pela Central Estadual de Regulação Ambulatorial.

Foto: Divulgação / SES

Uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autoriza a retomada de consultas e exames eletivos em Santa Catarina. Com isso, as unidades realizarão o chamamento dos pacientes com procedimentos previamente autorizadas pela Central Estadual de Regulação Ambulatorial, porém suspensas devido à pandemia.

A medida, publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14/04/21), autoriza a retomada por parte das unidades próprias da SES, as unidades administradas por Organização Social, além das unidades hospitalares filantrópicas contratualizadas ou sob gestão municipal e todas as unidades privadas.

A portaria 394 ainda reforça as medidas de prevenção em relação ao coronavírus, determinando que o acesso ambulatorial e as atividades ambulatoriais devem ser realizados em espaço hospitalar isolado das alas de atendimento a pacientes Covid-19.

Cirurgias eletivas continuam suspensas até 30 de abril

Foto: Mauricio Vieira [Secom]
Outra portaria da Secretaria de Estado da Saúde, também publicada nesta quarta, no DOE, autoriza cirurgias que não demandam uso de fármacos sedoanalgésicos intravenosos.

A portaria 393 determina a prorrogação dos efeitos da portaria 168, publicada inicialmente em de 22 de fevereiro de 2021. Com isso, seguem suspensos até 30 de abril todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nos Hospitais Próprios de Administração Direta, Hospitais Próprios Administrados por Organização Social (OS), Hospitais Contratualizados sob Gestão Estadual, Hospitais Contratualizados sob Gestão Municipal e Hospitais Privados, em todo o território catarinense.

Os procedimentos cirúrgicos eletivos suspensos são todos aqueles realizados sob anestesia geral ou que demandem por uso de sedoanalgésicos e anestésicos intravenosos no transoperatório ou ainda que impliquem em reserva de leito de UTI.

A suspensão é aplicável a todas unidades que dispõem de leitos de internação de UTI, intermediários ou clínicos, para tratamento das complicações relacionadas à infecção pelo novo coronavírus. Não estão suspensas as urgências e as emergências e nem os procedimentos tempo-sensíveis – aqueles em que a vida do paciente pode estar em risco.

Fonte: Governo de SC