Portaria amplia para 70% a ocupação de ônibus em regiões de Nível Gravíssimo para Covid-19

O novo percentual, que antes era de 50%, vale para o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e de fretamento.

Foto: Mauricio Vieira

O Governo do Estado publicou na noite desta segunda-feira (11/01/21), uma portaria com um novo percentual de ocupação para o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e de fretamento.

No caso das regiões em nível gravíssimo, segundo o Mapa de Risco Potencial, fica permitida a ocupação de 70% da capacidade dos assentos, considerando apenas os passageiros sentados. Anteriormente, esse percentual era de 50%. Nas demais regiões (nível de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.

No caso do transporte intermunicipal urbano, o índice de ocupação fica em 70% da capacidade dos ônibus. Essa limitação vale apenas para as regiões em nível de risco gravíssimo (cor vermelha no mapa). Nas demais regiões (nível de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade. As mesmas regras seguem valendo para o transporte urbano municipal.

Além de uma série de medidas sanitárias, a portaria também impede o consumo de alimentos e bebidas dentro dos ônibus. Assinam a portaria os secretários de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.

A decisão foi tomada levando em conta grave situação que o setor enfrentou em 2020, já que foi um dos segmentos mais atingidos pela pandemia. A medida também preserva empregos e dá mais opções aos usuários para viajar.

Já oos dados da Saúde, não dariam apoio à decisão, já que entre domingo (10) e segunda (11), ocorreram 1.901 diagnósticos novos de Covid-19 e mais 40 mortes. A contaminação em lugares fechados como ônibus pode ser ainda maior, já que todos permanecem por um bom tempo no mesmo ambiente e em um distância pequena.

No entanto, não há dados do setor sobre casos de transmissão em veículos de transporte rodoviário de passageiros. A medida permite que cada um tenha a liberdade de decidir sobre o risco de se contaminar.

A taxa de ocupação dos leitos de UTI pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina é de 79,7%. Isso significa que, dos 1.516 leitos existentes no estado, 307 estão livres e 1.209 estão ocupados, sendo 556 por pacientes com confirmação ou suspeita de Covid-19.

Segundo a Secretaria de Saúde de SC, desde o início da pandemia foram confirmados 522.478 casos positivos, dos quais 497.617 pacientes se recuperaram e 19.184 continuam em acompanhamento. Até ontem, 5.677 óbitos ocorreram por complicações da doença.