As últimas horas de liberdade de um homem de 47 anos terminaram por volta das 19h54 desta terça-feira (2/12/25), no bairro Passo Manso, em Blumenau. A atitude suspeita fez com que os policiais militares desconfiassem do comportamento e realizassem a abordagem.
Ao consultarem a situação legal dele no sistema, a guarnição descobriu que havia contra ele um mandado de prisão decorrente de condenação transitada em julgado pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal Brasileiro. Isso significa que a pessoa foi considerada culpada em definitivo pela Justiça e não existe mais possibilidade de recurso contra essa decisão.
O artigo trata do crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar. A determinação judicial foi expedida pela Comarca do município, e o homem foi levado diretamente ao Presídio Regional de Blumenau para iniciar o cumprimento da sentença.
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