Entre às 16h30 de sábado (26/07/25) e 4h30 deste domingo (27), o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) de Blumenau recebeu 49 chamadas via 190 relacionadas à perturbação do trabalho e do sossego alheios. As ocorrências resultaram na confecção de Termos Circunstanciados e mobilização de viaturas até os locais das denúncias.
Para quem está na festa, o som alto pode ser sinônimo de diversão e alegria. Mas, para os vizinhos que não escolheram participar, esses momentos se tornam fonte de estresse, atrapalham o sono e tiram o direito ao próprio descanso ou lazer. Afinal, nem todos apreciam os mesmos estilos musicais — e, em muitos casos, o volume excessivo ultrapassa o limite do respeito.
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Por isso em Blumenau foi criada a Lei Complementar nº 947 (18/11/2014), que instituiu o Programa Silêncio Urbano (PSIU). A legislação municipal estabelece limites à emissão de ruídos, sons ou vibrações não industriais, comerciais ou institucionais que causem incômodo à tranquilidade pública ou ao bem-estar dos cidadãos.
A legislação estabelece os seguintes limites de pressão sonora, considerados perturbadores:
- 7h às 19h: acima de 75 dB(A);
- 19h às 23h: acima de 65 dB(A);
- 23h às 7h: acima de 55 dB(A)
A comprovação da infração pode se basear na declaração circunstanciada do agente autuador com assinatura de duas testemunhas ou por medição com aparelho sonoro, devidamente registrada no auto.
Em 2020, um projeto de lei complementar (PLC 1947/2020) aprovou alteração para aplicar multa de R$ 500 já na primeira infração, com duplicação em caso de reincidência, e possibilidade de lançamento do débito diretamente no carnê do IPTU caso não seja quitado dentro do prazo legal.
O PSIU exclui do seu âmbito os tempos religiosos, os clubes de tiro e caça, reuniões sindicais e eventos oficiais previstos no calendário municipal.
A maioria das ocorrências por perturbação do sossego em Blumenau é enquadrada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que trata de atitudes que interferem no bem-estar da vizinhança. Segundo a legislação, comete contravenção quem:
- faz gritaria ou algazarra,
- exerce atividade barulhenta sem seguir as normas legais,
- abusa de instrumentos sonoros (como caixas de som ou buzinas),
- ou permite que animais sob sua guarda façam barulho excessivo.
Como se trata de uma infração de menor potencial ofensivo, a Polícia Militar costuma registrar um Termo Circunstanciado (TC) no local. No entanto, em casos de recusa, reincidência ou flagrante, os policiais podem também apreender os equipamentos de som usados na perturbação, especialmente quando a infração é evidente no momento da abordagem.
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