Um pagamento entra na conta, a venda parece encerrada e, algum tempo depois, o dinheiro volta para quem fez o PIX. Para comerciantes e prestadores de serviço que enfrentam fraudes desse tipo, uma nova regra começa a valer nesta terça-feira (1/09/26): o prazo para contestar a devolução sobe de 30 para 80 dias.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional.
O novo prazo busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que receberam um Pix de forma legítima, mas tiveram o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta.
Para essas situações, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que a devolução foi feita pelo MED. Do outro lado, nada muda. Quem enviou um Pix e depois descobriu que caiu em uma fraude continua tendo até 80 dias, contados da transferência original, para pedir a abertura do MED.
Agora são dois prazos de 80 dias
Com a mudança, duas situações passam a ter o mesmo limite, mas com pontos de partida diferentes. Quem enviou o dinheiro e foi vítima de fraude pode pedir o MED em até 80 dias depois da transferência.
Já quem recebeu legitimamente o pagamento, mas sofreu uma devolução indevida, também ganha 80 dias para contestar. Nesse caso, a contagem começa na data da devolução.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
O golpe que pode fazer o lojista pagar duas vezes
A ampliação do prazo mira um tipo de fraude que usa justamente o mecanismo criado para proteger usuários do Pix. O esquema pode começar com uma compra comum. O golpista paga uma loja ou prestador de serviço e, depois, diz que fez a transferência por engano.
Em seguida, pede que o comerciante devolva o valor por meio de um novo Pix, muitas vezes indicando uma chave diferente daquela usada no pagamento. Depois de receber essa transferência, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude.
Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor do Pix original pode ser devolvido pelo banco. É aí que o prejuízo pode dobrar. O comerciante perde uma vez ao fazer uma nova transferência ao golpista e corre o risco de perder novamente quando o pagamento original é devolvido pelo MED.
Para evitar esse cenário, a recomendação é usar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco. Ou seja: em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa, a devolução deve partir da operação original.
MED não é botão para cancelar qualquer PIX
Apesar do nome, o Mecanismo Especial de Devolução não existe para desfazer qualquer transferência. Ele foi criado para situações envolvendo fraude, golpe, crime ou falha operacional.
Por isso, ficam de fora casos de arrependimento de compra, erro de valor cometido pelo próprio usuário, escolha errada da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indício de fraude.
Ao identificar um possível golpe, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. No fluxo de fraude, as instituições têm até sete dias para analisar o caso e verificar se existem indícios de irregularidade.
Mesmo quando a fraude é confirmada, receber todo o dinheiro de volta não é automático. A devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.
MED 2.0 segue o caminho do dinheiro
A ampliação do prazo chega em meio à implantação do MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que os recursos são transferidos para outras contas.
Antes, a tentativa de recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente o valor. O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro passa por diferentes contas.
Isso não significa que a devolução esteja garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou se não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro.
Segundo o Banco Central, essa alteração não muda o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
Caiu em golpe? O relógio importa
Ter 80 dias não significa que seja uma boa ideia esperar. Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
Também é importante guardar o comprovante da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam comprovar a fraude.
Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência. A nova regra dá mais tempo para reagir. Mas, quando o dinheiro de um golpe começa a circular entre contas, chegar cedo ainda pode fazer diferença.





