A defesa do vereador Almir Vieira contestou o pedido de cassação protocolado na Câmara de Vereadores de Blumenau, afirmando que a solicitação não apresenta base jurídica nem comprovação concreta. Segundo a manifestação, não há decisão judicial, condenação ou fatos comprovados que justifiquem a abertura de um processo extremo contra um mandato obtido pelo voto popular.
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O requerimento que pede a cassação do parlamentar foi apresentado nesta quinta-feira (6/02/26) à Câmara Municipal pelo ex-promotor de Justiça Odair Tramontin. No texto, ele sustenta que a investigação por suspeita de rachadinha e a prisão do vereador (foi liberado em seguida) no dia da operação policial seriam motivos suficientes para a adoção da medida.
Os advogados também destacam que o parlamentar segue exercendo normalmente suas funções, sem ocupar cargos administrativos ou de direção, e alertam que qualquer punição antecipada fere a presunção de inocência e o devido processo legal. A expectativa da defesa é de que o Legislativo atue com cautela e respeito às garantias constitucionais.
CONFIRA A NOTA OFICIAL
A defesa do vereador Almir Vieira vem a público manifestar-se sobre o pedido de cassação de mandato apresentado junto à Câmara de Vereadores de Blumenau.
O referido pedido carece de fundamento jurídico e fático, estando baseado em alegações genéricas, ilações e informações ainda não submetidas ao devido contraditório e à ampla defesa. Não há qualquer decisão judicial, condenação ou prova concreta que autorize medida extrema como a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo voto popular.
A cassação de mandato parlamentar é medida excepcional, de natureza político-jurídica, que exige prova robusta, fatos incontroversos e respeito rigoroso ao devido processo legal, o que manifestamente não se verifica no caso em questão. A utilização de procedimentos dessa natureza como resposta precipitada a investigações ainda em curso representa grave distorção do papel institucional do Poder Legislativo.
Ressalta-se que o vereador exerce regularmente suas funções parlamentares, não ocupa cargo de direção na Casa Legislativa e não possui qualquer poder administrativo que possa justificar a adoção de medidas de natureza sancionatória ou preventiva no âmbito da Câmara.
Antecipar punições, sem a formação de culpa e sem decisão definitiva, viola o princípio da presunção de inocência, fragiliza o Estado Democrático de Direito e atinge diretamente a soberania popular, que deve ser respeitada por todos os agentes públicos e instituições.
A defesa confia que a Câmara de Vereadores atuará com responsabilidade institucional, serenidade e estrita observância da Constituição, rejeitando tentativas de transformar procedimentos políticos em instrumentos de julgamento antecipado.
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