Uma confusão dentro do avião, uma ameaça no terminal ou qualquer atitude que coloque outras pessoas em risco agora pode terminar com uma consequência bem mais pesada: até 12 meses sem embarcar em voos domésticos.
As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começaram a valer nesta segunda-feira (14/09/26). Elas estão previstas na Resolução nº 800/2026 e criam medidas específicas para punir passageiros que comprometam a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
A punição varia conforme a gravidade da ocorrência. Nos casos mais sérios, o passageiro poderá ter o direito de embarcar suspenso por até um ano.
As companhias aéreas e os operadores aeroportuários também ganham respaldo para agir de imediato. Entre as medidas previstas estão advertência, acionamento da polícia, contenção do passageiro e retirada da aeronave.
Se o episódio for considerado grave ou gravíssimo, o transporte poderá ser interrompido. Para fazer a suspensão funcionar na prática, as empresas aéreas vão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros punidos.
A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência. A empresa também terá de comunicar formalmente o passageiro e garantir a ele o direito de defesa.
Além da suspensão de embarque, a resolução prevê sanções administrativas. Nos atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá aumentar ou diminuir conforme as circunstâncias analisadas durante o processo administrativo.
Com a nova regra, uma ocorrência que antes podia terminar na retirada do passageiro do voo agora pode continuar produzindo efeitos muito depois de a aeronave deixar o aeroporto.
Com informações da Agência Brasil





