Parte do IR pode ser doado ao Fundo da Criança e Adolescência

 

Em época de pagamento do Imposto de Renda, o Fundo da Infância e Adolescência aparece como opção para doação de parte dos valores.

Texto: Felipe Rodrigues

Contribuintes que têm imposto de renda a pagar até o dia 30 de abril, ao invés de destiná-lo ao governo, podem doar parte do valor do imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). O FIA é um mecanismo captador de recursos financeiros que são aplicados em projetos que visam a proteção de crianças e adolescentes da cidade. O Fundo é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), responsável em direcionar as verbas para ações complementares e inovadoras.

O secretário de Desenvolvimento Social, Valdecir Mengarda, explica que desde o ano passado a administração municipal tem procurado conscientizar e orientar as empresas quanto à importância de ajudar as entidades que prestam serviços socioassistenciais na cidade. “Muitas empresas estão colaborando, mas a demanda é muito grande e precisamos cada vez mais da ajuda da iniciativa privada para fortalecer o processo de inclusão dos jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social”, comenta o secretário.

Através deste processo, as deduções não acarretam qualquer tipo de prejuízo aos contribuintes, já que os valores doados podem diminuir o valor a pagar ou aumentar o imposto a restituir na fonte. Além disso, todas as destinações com os incentivos fiscais são reguladas por lei e os destinatários dos recursos são previamente aprovados pelo CMDCA.

Como contribuir

As doações de pessoas jurídicas ao FIA poderão ser deduzidas do imposto de renda devido, com o limite de 1%. Para as pessoas físicas o limite é de 6%. O doador deve se identificar, enviando seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço ou cópia do comprovante ao FIA ou ainda identificando o projeto para o qual deseja fazer a doação. As doações entre 01 de janeiro a 30 de abril poderão ser feitas, por pessoa física, diretamente na Declaração de Imposto de Reda e ficam limitadas a 3%.

Destinação de parte do IR ao FIA

1) A destinação poderá ser realizada através de duas contas bancárias disponíveis:

Caixa Econômica Federal | Banco: 104 | Agência: 1544 | Conta Corrente: 0005-1 – Operação 006

Banco do Brasil | Banco: 001 | Agência: 95-7 | Conta Corrente: 792.053-9

2) O doador deverá encaminhar de seu próprio e-mail para doa.fia@blumenau.sc.gov.br as seguintes informações:

Nome completo / Razão Social
CPF / CNPJ
Comprovante de depósito (anexo)
Endereço para envio do recibo
Entidade indicada para receber a doação

3) Assim que o e-mail for recebido e a depósito da doação for confirmado, o FIA encaminhará ao mesmo e-mail uma cópia do Recibo da Doação, cujos dados devem ser replicados na Declaração de Rendimentos para que a regularidade da destinação fique devidamente comprovada.

Contato para dúvidas e esclarecimentos, podem ser feitos pelo fone (47) 3381-6620 com Aline ou Cristiane.