Parte das agendas escolares vem diferente da especificada no edital e prefeitura notifica empresa

Na foto é possível observar a diferença de gramatura entre o boneco (à direita) e o material que foi entregue (à esquerda).
Na foto é possível observar a diferença de gramatura entre o boneco (à direita) e o material que foi entregue (à esquerda).

 

A Prefeitura de Blumenau, por meio das Secretarias de Educação e Administração, fez reunião com o Observatório Social de Blumenau (Osblu) para informar que notificou a empresa que venceu a licitação de produção das agendas escolares da Rede Municipal de Ensino. Uma parcela dos materiais chegou ao Centro Integrado de Armazenamento e Distribuição (Ciad), na última semana, com especificação incompatível àquela apresentada no edital.

Um laudo técnico produzido pela SincrosLog atestou que o fornecedor atrasou em um dia a entrega, além de que não respeitou especificações técnicas e quantidades previstas. A prefeitura concedeu prazo de três dias para a empresa se manifestar sobre o atendimento das condições do edital e substituir as agendas entregues com problemas.

A secretária de Educação, Patrícia Lueders, reitera o compromisso da Administração em oferecer materiais de qualidade para os alunos do município, além de atender com transparência a legalidade do processo licitatório. “Não podemos aceitar um produto que vai pras mãos das nossas crianças e dentro de uma ou duas semanas estará com as folhas caindo, até porque não tem especificações técnicas. A empresa já foi autuada e agora a gente tem que esperar se manifestar”, afirma.

A presença de membros do Osblu na reunião deu suporte para a decisão de não aceitar o produto em desconformidade. “Se o município fez uma licitação, o edital tinha uma especificidade e agora na hora da entrega não esta de acordo, o município não pode se curvar e fazer o pagamento. Vamos acabar tendo que se submeter à vontade de alguém que não cumpriu a lei?”, questiona Christian Panini Carvalho, secretário geral do Osblu.

Caso a empresa não se manifeste, poderá ser responsabilizada pelas sanções previstas na cláusula décima terceira do edital de licitação.

As informações foram passadas por Julia S. Schaefer e Odair José da Silva, assessoras de comunicação da prefeitura de Blumenau.