Operadora é condenada a indenizar cliente em R$ 10 mil por cobrar serviço não contratado

O morador de Santa Catarina recebeu uma conta para pagar de um serviço de TV por assinatura no Maranhão. Segundo os autos, o número do CPF e o endereço, não são do cliente.

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A empresa OI Móvel deverá indenizar um cliente em R$ 10 mil, a título de danos morais depois de incluir seu nome no cadastro de inadimplentes. A decisão é da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou a sentença na comarca de Videira, apenas com adequação do valor indenizatório.

Na ação, o cliente disse ter sofrido constrangimento após ver seu nome de forma indevida nos cadastros de restrição ao crédito. Ele alegou que desconhecia a origem da dívida, já que só utiliza a telefonia fixa da operador e todas as faturas estavam em dia. No entanto a empresa insistiu em provar não tinha pago a contratação do serviço de TV por assinatura no estado do Maranhão.

Como o cliente ganhou no julgamento de primeira instância, com a determinação de retirar nome do cliente no cadastro de inadimplentes e indenizá-lo por danos morais, a empresa apelou ao TJSC. Ela alegou que  inscrição do nome deu-se única e exclusivamente em razão do não pagamento das faturas.

O relator da matéria, desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch, observou que o cliente tem residência no município de Arroio Trinta (SC), enquanto a contratação do serviço cobrado foi feita em benefício de um morador do Maranhão.

Schuch observou que a operadora não mostrou qualquer contrato assinado ou até gravação telefônica, que sustentasse a cobrança juridicamente. Além disso, o número de CPF no sistema da empresa é diferente do documento pessoal do cliente, assim como os endereços residenciais. A conclusão foi de que houve contratação fraudulenta por terceiros.

“Levando-se em conta critérios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o caráter pedagógico da compensação pelo abalo moral”, a indenização passou de R$ 20 mil para R$ 10 mil. Sobre o valor serão ainda acrescidos juros e correção monetária.

Também participaram os desembargadores Helio David Vieira Figueira dos Santos e José Agenor de Aragão. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC