Objeto esquecido após cirurgia leva TJSC a manter condenação de médico em SC

Paciente de Jaraguá do Sul conviveu com dores por cinco anos até exame revelar corpo estranho no abdômen; indenização por dano moral foi fixada em R$ 10 mil.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

Imagine sair de uma cirurgia acreditando que o problema foi resolvido, mas continuar sentindo dor por anos — sem saber o motivo. Foi exatamente o que aconteceu com uma paciente de Jaraguá do Sul, que enfrentou cinco anos de sofrimento após um procedimento para remover o apêndice (apendicectomia).

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O caso acabou na Justiça e teve um desfecho recente: a 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos manteve a condenação de um médico ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.

Anos de dor até a descoberta

Depois da apendicectomia, a paciente passou a conviver com dores abdominais crônicas. A situação só começou a ser esclarecida após a realização de uma laparotomia exploratória. A laparotomia é um tipo de cirurgia em que o médico faz uma abertura maior no abdômen para conseguir olhar diretamente os órgãos internos.

Foi nesse procedimento que os médicos encontraram um corpo estranho dentro do abdômen da mulher. O objeto tinha cerca de 2,7 cm por 1,6 cm, com espessura de 0,6 cm — dimensões semelhantes, de forma ilustrativa, a uma pilha palito (AAA) ou a um pen drive compacto.

Ação judicial e acordo parcial

Diante da situação, a paciente entrou com uma ação por danos morais contra o hospital e o médico responsável pela cirurgia. Durante o processo, houve um acordo entre a paciente e a unidade hospitalar. Mesmo assim, a ação continuou contra o profissional que realizou o procedimento.

Na sentença inicial, o juiz destacou que o médico não conseguiu comprovar pontos importantes para sua defesa. Entre eles, que o objeto não estava no corpo da paciente, que o material encontrado seria compatível com um fio de sutura utilizado nesse tipo de cirurgia ou ainda que teria sido introduzido após a alta hospitalar.

Recurso e nova análise

O médico recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando que não havia prova de sua responsabilidade. Também afirmou que o laudo pericial não indicava erro profissional e que não existia relação comprovada entre o objeto encontrado e a cirurgia realizada. Além disso, argumentou que houve falhas na análise das provas pelo juiz de primeira instância.

Entendimento do tribunal

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora chamou atenção para o conteúdo do laudo patológico. Segundo ela, o documento descreve claramente a presença de um “corpo estranho” acompanhado de uma reação do organismo típica nesses casos.

A magistrada ressaltou que o tamanho do objeto é incompatível com um simples fio de sutura, o que enfraquece a hipótese de uma reação comum a materiais cirúrgicos.

Diante dessa inconsistência, a relatora concluiu que o próprio laudo não sustentava a ausência de culpa do profissional, como havia sido alegado. Para ela, o conjunto das provas permitia um entendimento diferente do apresentado pela perícia.

Com esse entendimento, os desembargadores decidiram, de forma unânime, manter a condenação do médico. Todas as informações são baseadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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