Novo decreto autoriza reabertura de casas noturnas e de shows em Santa Catarina

Imagem de ink_lee0 por Pixabay

 

 

 

 

Um novo decreto publicado no Diário Oficial de Santa Catarina na sexta-feira (23/10/20), autorizou a reabertura das casas noturnas, boates, pubs e casas de shows. Mas essa abertura está condicionada com a situação de risco potencial de cada região.

O Vale do Itajaí está classificado atualmente como Alto (Amarelo), o que autoriza os estabelecimentos a abrirem atendendo a 30% da sua capacidade de lotação. Se a situação de risco alterar para Moderado, a capacidade aumenta para 70%. No entanto as regiões com situação de Risco Potencial Gravíssimo, os estabelecimentos ainda não podem abrir.

 

 

Confira o decreto:

Art. 1º Alterar os Artigos 1º e 2º da Portaria SES nº 744, de 24/09/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autorizar a retomada, de forma gradual e monitorada, de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de Saúde.

Art. 2º A retomada desta modalidade de evento, disposta no Art. 1°, fica condicionada ao limite da ocupação da capacidade de público do espaço do evento, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas regiões de saúde:

I – Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) e Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Permanece proibido o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;

II – Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: fica autorizado o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;

III – Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: fica autorizado o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, respeitando a capacidade de ocupação de 50% do espaço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual n. 562, de 17 de março de 2020.