Novas regras para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor em novembro

Mudanças incluem limite de valor, carência para antecipação e restrição a uma operação de crédito por ano.

Foto: Joédson Alves [Agência Brasil]

A partir de 1º de novembro, entram em vigor novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O governo anunciou as alterações com o objetivo de evitar abusos nas operações de crédito e reduzir o endividamento de trabalhadores que utilizam o saldo do fundo como garantia de empréstimos.

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Segundo o governo, a medida busca garantir que o dinheiro do FGTS chegue diretamente ao trabalhador, e não ao sistema financeiro. O uso do benefício como garantia bancária tem levado muitas pessoas a situações de vulnerabilidade em casos de demissão, já que o saldo fica comprometido.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário — cerca de 51% das contas ativas — e aproximadamente 70% já realizaram algum tipo de antecipação bancária.

O que é o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e feita pelo aplicativo ou site do FGTS. O valor liberado depende do saldo disponível e é calculado com base em uma alíquota e uma parcela adicional fixa. Quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Como funciona a antecipação

A antecipação do saque-aniversário é uma forma de empréstimo: o trabalhador solicita ao banco o adiantamento das parcelas futuras e, no mês do aniversário, o valor é retido pela instituição financeira. Cada banco definia suas próprias condições — algumas permitiam antecipar até dez parcelas, o que correspondia a dez anos de saques —, com cobrança de juros.

Novas regras

Com as mudanças, será exigida uma carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar a antecipação. Até agora, não havia prazo mínimo, e cerca de 26% dos trabalhadores pediam o adiantamento no mesmo dia da adesão.

Além disso, o valor do empréstimo será limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com um máximo de cinco parcelas por ano, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite será ainda menor: apenas três parcelas anuais no mesmo valor.

Outra novidade é que só será permitida uma operação de antecipação por ano, eliminando as chamadas “operações simultâneas”, em que o trabalhador podia realizar mais de um empréstimo no mesmo período.

As novas regras pretendem dar mais segurança financeira aos trabalhadores e reduzir o risco de endividamento associado ao uso do FGTS como crédito antecipado.


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