Nova lei permite que mulheres comprem spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil

Sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, norma entrou em vigor nesta sexta-feira (24/07), estabelece regras para aquisição e uso do equipamento e cria programa nacional de capacitação.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

Imagine sair do trabalho à noite, caminhar até o carro ou seguir a pé por uma rua pouco movimentada e perceber que alguém está se aproximando de forma suspeita. Para muitas mulheres, esse sentimento de insegurança faz parte da rotina. A partir desta sexta-feira (24/07/26), elas passam a contar com uma nova alternativa de defesa: uma lei federal autoriza a compra e a posse de spray de pimenta para uso em situações de agressão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram e possuam um aerossol de extratos vegetais destinado à defesa pessoal. A lei já está em vigor, embora algumas regras técnicas ainda dependam de regulamentação do governo federal.

Antes da nova legislação nacional, alguns estados já haviam adotado medidas sobre o tema. O Rio de Janeiro foi o primeiro do país a autorizar a compra e a posse do spray de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. Em Santa Catarina, a lei seguiu outro caminho: prevê o fornecimento gratuito do equipamento para mulheres vítimas de violência doméstica ou tentativa de feminicídio que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação estadual. Agora, as regras passam a valer em todo o território nacional.

Na prática, o spray poderá ser usado apenas para repelir uma agressão física ou sexual que esteja acontecendo ou seja iminente. A intenção não é incentivar o confronto, mas oferecer uma chance para que a vítima consiga interromper a ação do agressor, fugir do local e buscar ajuda. Assim que a ameaça for neutralizada, o uso do dispositivo deve ser interrompido.

A legislação classifica o spray como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo. Ele utiliza substâncias de origem vegetal, como a oleorresina de capsicum — conhecida popularmente como spray de pimenta — ou outros extratos autorizados pelos órgãos competentes. O efeito é temporário, provocando forte ardência nos olhos, na pele e nas vias respiratórias, dificultando a ação do agressor por alguns minutos.

Quanto tempo dura o efeito?

O spray de pimenta não tem efeito permanente. Em geral, provoca ardência intensa nos olhos e dificuldade temporária para enxergar e respirar por cerca de 20 a 45 minutos, tempo considerado suficiente para que a vítima consiga escapar do agressor e acionar a polícia ou pedir ajuda. A intensidade da reação pode variar conforme a pessoa e o tipo de produto utilizado.

Quem poderá comprar?

A compra será permitida apenas para mulheres com 18 anos ou mais. Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Outro requisito é o tamanho da embalagem. Os recipientes destinados ao público civil deverão ter capacidade inferior a 50 mililitros. Embalagens maiores continuam sendo de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições responsáveis pela segurança do Estado.

As especificações técnicas, como a concentração da substância ativa, os padrões de segurança e demais características do produto, ainda serão definidas em regulamento, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos órgãos competentes.

Venda será controlada

A comercialização não será livre. Apenas estabelecimentos autorizados pelo Poder Executivo federal poderão vender o produto. Os comerciantes deverão manter o registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal, registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do spray, além de orientar sobre a forma correta de utilização.

Capacitação e orientação

A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

O objetivo é orientar sobre os limites da legítima defesa, explicar as consequências do uso desproporcional do equipamento, divulgar informações sobre o ciclo da violência doméstica, apresentar os canais oficiais de denúncia e promover campanhas educativas.

O que foi vetado

A sanção presidencial ocorreu com vetos parciais. Um deles retirou a possibilidade de adolescentes entre 16 e 18 anos adquirirem e possuírem o spray mediante autorização dos responsáveis legais. Segundo o governo federal, a medida preserva o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também foi vetado o trecho que autorizava o porte irrestrito do equipamento por quem tivesse sua posse regularizada. Na avaliação do Executivo, manter esse dispositivo poderia limitar futuras regulamentações sobre as condições para o porte.

Outros vetos atingiram os artigos que previam sanções administrativas para o uso indevido do spray e para a falta de comunicação em casos de perda, furto, roubo ou extravio do produto.

Por fim, também foram retirados o dispositivo que excluía expressamente o spray de extratos vegetais do alcance do Estatuto do Desarmamento, por ser considerado desnecessário, e a previsão de oficinas práticas de defesa pessoal no programa de capacitação, sob a justificativa de ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.


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