Normativa da ANS não impede que gestantes optem por cesárea, esclarece advogada

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Texto: Sabrina Hoffmann

Resolução Normativa nº 368, publicada na última semana pela Agência Nacional de Saúde, visa estimular o parto normal. Segundo a especialista em Direito Médico e Hospitalar, Juliana Schütz Machado, o direito de escolha das mulheres, com o acompanhamento pelo médico, pelo tipo de parto continua respeitado.

Após uma consulta pública realizada entre outubro e novembro de 2014, a Agência Nacional de Saúde criou novas regras relacionadas ao atendimento a gestantes beneficiárias de planos de saúde. O objetivo do órgão é incentivar a escolha pelo parto normal, através do acesso às informações sobre as vantagens do método. Atualmente, os partos cesareanos realizados via saúde suplementar chegam a uma taxa de 84%.

O direito da mulher em optar pelo tipo de parto, porém, continua assegurado. É o que alerta a advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar, da Krieger Advogados Associados, Juliana Schütz Machado. “O que está havendo é um equivoco a respeito da normativa. Ela não trata da exclusão da cobertura de cesáreas ditas “eletivas”, sem indicação, como muitas pessoas estão acreditando. A nova regra trata apenas do direito ao acesso à informação da gestante”, explica.

A partir de agora, para receber pelos procedimentos realizados, os médicos deverão preencher um partograma, em que registram todos os acontecimentos relacionados ao trabalho de parto. “Esse documento já existe há muitos anos no Sistema Público de Saúde (SUS). A Resolução não menciona, neste momento, que caso a mulher decida em conjunto com a opinião médica por uma cesárea, o plano não vá cobrir. A Resolução apenas afirma que todos os eventos relacionados ao parto devem ser descritos para que as informações sejam repassadas às operadoras”, explica a advogada.

Acesso à informação e cartão da gestante

Além do partograma, que será preenchido pelos médicos, a normativa da ANS obriga que os planos de saúde repassem às gestantes informações sobre percentuais de cesareanas por médico e estabelecimento de saúde em que ela pretende ser atendida. “Estes dados, que já constam no portal da ANS, deverão ser repassados com linguagem clara e adequada, dentro de 15 dias, por escrito, presencialmente, correspondência ou por meio eletrônico, conforme preferência da beneficiária ou seu representante legal”, conclui Juliana.

O cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o estado de saúde da mulher durante a gestação também se tornou obrigatório. A ausência dele não impedirá o atendimento, mas o objetivo é que as informações contidas no cartão facilitem o atendimento e avaliação da gestante.

A ANS também aconselha a busca por partos mais humanizados. Neste ano, o Ministério da Saúde, através de um Grupo de Trabalho, vai elaborar um documento que traçará a diretriz para o parto, e também seminários sobre boas práticas na sua realização, entre outros eventos que poderão incentivar a gestante a discutir e decidir com o seu médico qual a melhor opção para ter o bebê.