Municípios não podem bloquear integralmente o acesso de pessoas e veículos

O acidente acabou causando filas de veículos, alguns passavam pelo acostamento.

 

 

 

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ao tomar conhecimento dos bloqueios generalizados de vários municípios de SC como forma de conter o avanço do novo coronavírus, o analisou a situação em seu Gabinete Gestor de Crise. A partir disso definiu orientações para que os prefeitos não cometam excessos e ilegalidades na execução das medidas restritivas previstas nos Decretos Estaduais 509 e 515 (17/03/20), que colocou Santa Catarina em Estado de Emergência de Saúde Pública.

A principal orientação é de que os bloqueios generalizados que impedem completamente a entrada e a saída dos territórios municipais de todos os meios de transporte de cargas e pessoas, individuais e coletivos, bem como a livre circulação de pessoas e serviços entre os limites municipais, não encontram base legal nem mesmo nessa situação de emergência.

O que é permitido por lei, por exemplo, são barreiras sanitárias montadas com equipes de profissionais da área da saúde. Elas podem ter o apoio da Polícia Militar ou da Guarda Municipal, para que fiscalizem a circulação de pessoas, bens e serviços a fim de reduzir os riscos de contágio. Também podem impedir o ingresso ou a saída de pessoas e produtos que ofereçam o risco de contágio.

Um exemplo de barreira possível de ser implementada são as blitz para examinar as pessoas e verificar se apresentam sintomas compatíveis com a doença, inclusive medindo a temperatura para ver se está com febre. Essa ação pode ser feita com agentes sanitários e da saúde, com apoio da polícia.

As medidas de isolamento ou tratamento em hospital devem ser determinadas nos locais por profissional médico ou autoridade sanitária. Caso contrário, o cidadão deve ser encaminhado para a Unidade Básica de Saúde para avaliação.

Independentemente do método empregado ou do tipo de bloqueio, “a adoção de tais providências não pode exceder os regramentos previstos para a defesa sanitária local. O Ministério Público adverte que é inviável a adoção de medidas drásticas, como a limitação de acesso aos Municípios, já que não é incompatível com o exercício da autonomia municipal, por afetar de forma generalizada os serviços fornecidos pelo próprio Estado de SC.

Essa orientação foi enviada aos Promotores de Justiça de todas as comarcas, com informações técnicas para auxiliá-los na aplicação dos procedimentos necessários nos casos de excessos.

Por sua vez, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, enviou ofício ao Presidente da Federação Catarinense de Municípios, à Polícia Militar e à Polícia Civil contendo as orientações expedidas pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Fonte: Ministério Público de SC