Multa por radar? Só se ele estiver no cadastro nacional dos radares de trânsito

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei 3157/12, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), que cria um banco de dados nacional sobre os radares fixos de trânsito.

Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), serão inválidas as multas registradas por radares não cadastrados no Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito (Cifet).

O texto determina que sejam armazenados pelo órgão, dados de localização, informações técnicas, certificação e data da última aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estudos técnicos que justificaram a instalação, termos de contratação do serviço e data de cadastramento ou de desativação.

O banco de dados será gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que vai disponibilizar as informações para consulta pública na internet. Os radares já instalados nas cidades, serão cadastrados no prazo de 360 dias a contar da publicação da lei.

Por enquanto nada está oficializado, porque como tramita em caráter conclusivo. O projeto será remetido ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.