Multa para quem desiste da compra de imóvel pode ser de 50% do valor pago

Foto: Antonio Cruz | Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz | Agência Brasil

 

Quem comprar um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, e desistir do negócio deverá pagar uma multa de até 50% do valor pago à construtora. O novo percentual está previsto em lei sancionada no final do ano passado (Lei 13.786, de 2018).

A punição pode ser aliviada se o desistente pode apresentar um interessado pelo bem, desde que a incorporadora concorde e o novo mutuário tenha condições de pagar as mensalidades. Esse projeto foi debatido em novembro e a senadora Simone Tebet (MDB/MS) explicou que a ideia é dar mais segurança às empreendedoras. “Queremos que elas tenham mais segurança e possam investir. Nós não temos dúvidas, de que é o ramo da construção civil que mais emprega no Brasil”.

A nova legislação (fruto da aprovação do PLC 68/2018) determina também que, se o atraso na entrega das chaves for maior do que 180 dias, o comprador poderá desfazer a negociação e receber em até 60 dias tudo que já pagou, além da multa prevista em contrato.