Mulher que chamou outra de “vaca” em rede social é condenada a pagar R$ 1,5 mil

Imagem de Pexels por Pixabay

 

 

 

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A 3ª Turma de Recursos garantiu indenização em favor de uma mulher ofendida em rede social por outra usuária da mesma rede. Na ação ajuizada na comarca de Rio do Sul, a vítima teve a indenização negada, porque o juiz observou que não houve citação de nomes na publicação principal ou mesmo nos comentários.

Em recurso analisado na 3ª Turmal, no entanto, seus integrantes observaram que a usuária responsável pelas ofensas não negou sua autoria e que os fatos descritos nos autos são indiscutíveis.

O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, disse que não se pode considerar mero aborrecimento ser chamada de “vaca” na rede social. “Constato que o comentário público gerou ofensa e humilhação capaz de gerar ofensa a direitos da personalidade”, escreveu o magistrado.

Como a publicação foi logo apagada, e em respeito a condição financeira dos envolvidos, o valor indenizatório foi fixado em R$ 1,5 mil, com juros e correção monetária devidos. Sempre é importante lembrar dessa possibilidade quando alguém pensar em ofender outro nas redes sociais.