A Guarda Municipal de Trânsito (GMT) flagrou às 8h46min desta sexta-feira (8/11/119), uma mulher no banco traseiro com uma criança no colo e sem cinto de segurança. O veículo foi abordado na esquina da Avenida Martin Luther com a Rua Indaial, no bairro Victor Konder.
O correto e seguro para a vida dos dois é a criança estar na cadeirinha e a mulher com o cinto de segurança. A multa até agosto por criança estar sem cadeirinha era de R$ 293,57 além da perda de sete pontos na carteira e possibilidade do veículo ser apreendido.
Mas recentemente, houve uma decisão do STF que considerou inconstitucional essa parte que permitia ao Contran [Conselho Nacional de Trânsito] criar infrações. Embora possa parecer estranho, a infração sobre cadeirinha não está no Código de Trânsito e sim em uma resolução. O código fala tão somente sobre a obrigatoriedade do transporte de crianças no banco traseiro.
No caso da mulher estar sem o cinto de segurança, há perda de 5 pontos e multa de R$ 195,23. Nesse caso, foram aplicadas as duas. Felizmente os guardas interviram no momento certo, porque se tivesse acontecido algum acidente, as consequências poderiam ser graves.
De acordo com o GMT Maicon, que atendeu a ocorrência, o motorista foi para casa buscar o bebe conforto, regularizou a situação e foi liberado. O agente de trânsito disse que quando tudo estava acertado e o motorista já estava saindo com seu carro, ele teria ameaçado dizendo “ainda vamos nos encontrar na rua”.