Um síndico ofendido durante assembleia geral de condomínio será indenizado por danos morais em Balneário Camboriú. Consta nos autos que em dado momento da assembleia, realizada em janeiro deste ano, uma condômina questionou o homem sobre a limpeza das garagens do edifício. Após a resposta do síndico sobre a periodicidade de manutenção do local, a mulher teria afirmado que as informações eram inverídicas e, aos gritos, ofendido o síndico ao chamá-lo de “vagabundo” e “sem-vergonha que vive às custas do condomínio”.
Em sua defesa, a mulher justificou que o síndico, ao ser questionado sobre a falta de assiduidade na lavação das garagens, classificou tal afirmação como “mentira da condômina”. Foi nesse instante, explicou, que os ânimos se exaltaram e ela retrucou. Os xingamentos, entretanto, se deram na presença de todos os participantes da assembleia. Ela foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais em R$ 5 mil, que ainda terá acrescidos juros e correção monetária.
“Sabe-se que a vida em condomínio, até pela proximidade física dos moradores, muitas vezes é permeada por pequenos atritos que podem levar a situações que atentem contra os direitos de personalidade dos vizinhos. Entretanto, o caso relatado neste processo desborda do mero aborrecimento decorrente das relações sociais atuais, não sendo razoável tomar por corriqueiros ou juridicamente insignificantes os xingamentos públicos proferidos por uma condômina ao síndico”, citou em sua decisão a juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú .
Fonte: Tribunal de Justiça de SC