Mudanças na lei para maus-tratos contra cães ou gatos prevê pena de até 5 anos de prisão

Foto: divulgação

 

 

 

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Os defensores da causa animal tiveram o que comemorar nesta terça-feira (29/09/20). O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a nova lei que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. O texto agora segue para publicação no Diário Oficial da União quando começa a efetivamente valer no país.

“A mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão”, diz texto divulgado pelo governo.

O texto foi aprovado no Senado na semana passada e a pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

Confira quais são as atitudes consideradas maus tratos aos animais. Vamos citar as mais específicas voltadas aos cães e gatos:

  • Abandono
  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário.