Mudança na tributação de aluguéis não atinge pequenos locadores, esclarece Receita Federal

Boatos sobre novo imposto para quem aluga imóveis por temporada distorcem regra que só vale para casos específicos.

Foto: Marcelo Camargo [Agência Brasil]

A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28/01/26), que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, embora haja sim mudanças previstas na reforma tributária, elas não atingem a maioria das pessoas físicas e foram mal interpretadas, dando origem a boatos que generalizam situações bastante específicas.

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O mal-entendido gira em torno da Lei Complementar 214/2025, que criou o novo sistema de tributos sobre consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — baseados no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. A norma foi complementada recentemente pela LC 227/2026, que definiu como se dará a aplicação prática das novas regras.

Quem realmente pode ser afetado?

De acordo com a Receita, a locação de temporada só será tratada como hospedagem (e, portanto, sujeita aos novos tributos) se o locador for considerado um contribuinte regular do IBS/CBS — o que, no caso de pessoas físicas, só acontece se dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo:

  • possuir mais de três imóveis alugados;
  • ter rendimento anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.

Fora dessas condições, o proprietário continuará a recolher apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem nova tributação.

A Receita afirma que a regra foi desenhada justamente para preservar os pequenos locadores e evitar cobranças indevidas. O objetivo é atingir apenas quem atua de forma semelhante a uma empresa de hospedagem — e não quem aluga um ou dois imóveis como complemento de renda.

Boatos nasceram de interpretações distorcidas

A confusão, segundo o Fisco, surgiu da leitura parcial ou imprecisa das mudanças, que extrapolou os efeitos da lei ao sugerir que qualquer pessoa que aluga imóveis estaria sujeita a novos impostos. Embora a legislação traga de fato um novo modelo de tributação, o impacto real depende do perfil do contribuinte e não será automático nem generalizado.

Além disso, o novo sistema terá implantação gradual: embora a reforma entre em vigor em 2026, o início efetivo da cobrança será escalonado de 2027 a 2033, o que também contraria a ideia de um aumento imediato na carga tributária.

Reduções, isenções e ajustes

Mesmo para quem for enquadrado nas novas regras, há mecanismos de atenuação. No caso da locação residencial tradicional, por exemplo, haverá uma redução de 70% na alíquota dos novos tributos, o que deve resultar numa cobrança efetiva de cerca de 8%, além do IR.

Já os contratos de locação por temporada equiparados à hotelaria terão um benefício menor, mas ainda distante dos percentuais altos que vêm sendo divulgados.

Para os grandes proprietários, também haverá formas de amenizar os impactos, como:

  • aplicação de alíquota reduzida;
  • tributação apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel;
  • possibilidade de deduzir gastos com manutenção e reformas;
  • e cashback de impostos para locatários de baixa renda.

A Receita ressaltou ainda que a LC 227/2026 trouxe mais segurança jurídica, ao restringir as hipóteses de enquadramento como contribuinte e detalhar a aplicação do chamado redutor social, um benefício voltado a contribuintes de menor renda — que será aplicado mensalmente sem prejudicar outros direitos.

Reforma busca simplificar e equilibrar

O Fisco reforça que a proposta da reforma é simplificar o sistema tributário, corrigir distorções e proteger os pequenos contribuintes. A ideia de que haverá um aumento generalizado de impostos ou um repasse automático aos preços dos aluguéis não encontra respaldo nos dados nem na legislação aprovada.


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