A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28/01/26), que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, embora haja sim mudanças previstas na reforma tributária, elas não atingem a maioria das pessoas físicas e foram mal interpretadas, dando origem a boatos que generalizam situações bastante específicas.
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O mal-entendido gira em torno da Lei Complementar 214/2025, que criou o novo sistema de tributos sobre consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — baseados no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. A norma foi complementada recentemente pela LC 227/2026, que definiu como se dará a aplicação prática das novas regras.
Quem realmente pode ser afetado?
De acordo com a Receita, a locação de temporada só será tratada como hospedagem (e, portanto, sujeita aos novos tributos) se o locador for considerado um contribuinte regular do IBS/CBS — o que, no caso de pessoas físicas, só acontece se dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo:
- possuir mais de três imóveis alugados;
- ter rendimento anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Fora dessas condições, o proprietário continuará a recolher apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem nova tributação.
A Receita afirma que a regra foi desenhada justamente para preservar os pequenos locadores e evitar cobranças indevidas. O objetivo é atingir apenas quem atua de forma semelhante a uma empresa de hospedagem — e não quem aluga um ou dois imóveis como complemento de renda.
Boatos nasceram de interpretações distorcidas
A confusão, segundo o Fisco, surgiu da leitura parcial ou imprecisa das mudanças, que extrapolou os efeitos da lei ao sugerir que qualquer pessoa que aluga imóveis estaria sujeita a novos impostos. Embora a legislação traga de fato um novo modelo de tributação, o impacto real depende do perfil do contribuinte e não será automático nem generalizado.
Além disso, o novo sistema terá implantação gradual: embora a reforma entre em vigor em 2026, o início efetivo da cobrança será escalonado de 2027 a 2033, o que também contraria a ideia de um aumento imediato na carga tributária.
Reduções, isenções e ajustes
Mesmo para quem for enquadrado nas novas regras, há mecanismos de atenuação. No caso da locação residencial tradicional, por exemplo, haverá uma redução de 70% na alíquota dos novos tributos, o que deve resultar numa cobrança efetiva de cerca de 8%, além do IR.
Já os contratos de locação por temporada equiparados à hotelaria terão um benefício menor, mas ainda distante dos percentuais altos que vêm sendo divulgados.
Para os grandes proprietários, também haverá formas de amenizar os impactos, como:
- aplicação de alíquota reduzida;
- tributação apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel;
- possibilidade de deduzir gastos com manutenção e reformas;
- e cashback de impostos para locatários de baixa renda.
A Receita ressaltou ainda que a LC 227/2026 trouxe mais segurança jurídica, ao restringir as hipóteses de enquadramento como contribuinte e detalhar a aplicação do chamado redutor social, um benefício voltado a contribuintes de menor renda — que será aplicado mensalmente sem prejudicar outros direitos.
Reforma busca simplificar e equilibrar
O Fisco reforça que a proposta da reforma é simplificar o sistema tributário, corrigir distorções e proteger os pequenos contribuintes. A ideia de que haverá um aumento generalizado de impostos ou um repasse automático aos preços dos aluguéis não encontra respaldo nos dados nem na legislação aprovada.
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