MPSC recomenda que Blumenau siga Decreto Estadual e não edite medidas mais permissivas

Foto: Soni Robinson Witte | OBlumenauense

 

 

 

Foto: Soni Robinson Witte | OBlumenauense

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que Blumenau reveja Decreto Municipal e siga as normas editadas pelo Estado de Santa Catarina para regiões de saúde classificadas como de risco gravíssimo, como é o caso do Médio Vale do Itajaí.

A recomendação foi encaminhada pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau após verificar que o Decreto Municipal n. 12.770, editado no dia 10 de agosto, permite treinos esportivos e atividades de crianças de até 12 anos, pois regras locais não podem ser mais permissivas que as determinações do Estado.

De acordo com a Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches, a norma de Blumenau conflita com Decreto Estadual que estabelece medidas preventivas à pandemia de covid-19, sendo que este deve ser replicado e cumprido irrestritamente por todos os municípios do Estado, sob pena de não surtir os efeitos sanitários almejados.

Segundo a Promotora de Justiça, o município pode até editar normas complementares mais restritivas, desde que devidamente fundamentada e justificada no interesse local e com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, mas nunca mais permissivas.

Assim, recomendou ao Prefeito de Blumenau que revogue parcialmente o Decreto Municipal n. 12.770, para não permitir a aglomeração de pessoas, ainda que menores de 12 anos e que não determine regras de quarentena mais permissivas que aquelas já estabelecidas pela União e pelo Estado, inclusive não promovendo a liberação de atividades não essenciais e que gerem aglomeração de pessoas.

Recomendou, ainda, que o Município mantenha atividades de fiscalização permanentes e intensas da observância a todas as medidas de distanciamento social, coibição de circulação, eventos e aglomerações e todas as demais restrições previstas nos Decretos Estaduais, exercendo seu Poder de Polícia.

O prazo para resposta quanto ao atendimento da recomendação é de 24 horas, a contar do seu recebimento, efetivado nesta terça-feira (11/8). A recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

Fonte: Ministério Público de SC