MPSC recomenda a escolas particulares a adequação das mensalidades devido à pandemia

 

 

 

 

Estabelecimentos de ensino privados têm até o dia 15 de maio para apresentar medidas de adequação das mensalidades, de recomposição do calendário escolar e de compensações por atividades e serviços que deixam de ser oferecidos devido à suspensão das aulas presenciais, decretada para evitar o contágio pela Covid-19.

Dentro dos inquéritos civis instaurados para apurar possíveis quebras no equilíbrio contratual entre escolas e pais ou responsáveis, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital apresentou ao SINEPE, em reunião na manhã desta terça-feira (5/04/20), duas recomendações – uma para o ensino infantil e outra para o ensino dos níveis fundamental e médio – para que os estabelecimentos de ensino adéquem e negociem o pagamento das mensalidades e façam os ajustes de valores e a recomposição das aulas e atividades de forma transparente.

As escolas têm até o dia 15 de maio para apresentar todas as medidas de adequação de custos e do calendário escolar decorrentes da suspensão das aulas presencias para evitar o contágio da covid-19.

Em um inquérito civil, a recomendação é um instrumento extrajudicial utilizado para que a parte possa ajustar possíveis problemas e, com isso, se evite uma ação judicial. No caso das escolas particulares, as recomendações apresentadas na manhã de hoje são diferentes e específicas para os estabelecimentos da educação infantil e para as escolas dos ensinos fundamental e médio, mas apresentam alguns pontos e diretrizes em comum: esgotar todas as possibilidades de negociação com pais ou responsáveis que enfrentam dificuldades para pagar as mensalidades escolares antes de encerrar o contrato; apresentar a variação de custos que impactam sobre as mensalidades devido aos ajustes com infraestrutura e manutenção decorrentes das medidas de contenção à covid-19; e apresentar com clareza a recomposição do calendário escolar de maneira que não haja prejuízos pedagógicos aos alunos.

 

Educação infantil

Para a educação infantil, a recomendação destaca as particularidades desse serviço, que vai muito além do ensino, pois, por ser a “primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

Assim, para essa etapa da educação, a recomendação destaca que, embora o Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação tenha admitido as atividades não presenciais ou remotas para essa faixa, “as peculiaridades inerentes à educação infantil, notadamente a circunstância de que a realização de atividades não presenciais ou remotas, ainda que sejam admitidas, não abrangem a dimensão de cuidado – atividade tipicamente presencial – de que está imbuída essa modalidade de ensino”.

Dessa forma, a recomendação deixa claro que os estabelecimentos devem facilitar a renegociação de valores e prazos de pagamento aos pais e responsáveis das crianças de creches e pré-escolas afetados financeiramente pelas medidas de combate à pandemia. Para isso, devem abrir todos os canais necessários para a negociação, além de apresentarem, de forma transparente, a nova composição de custos decorrente da adequação da manutenção das estruturas e serviços durante a suspensão das atividades presenciais, bem como medidas de compensação pelos serviços que não puderam ser ofertados ou foram interrompidos.

 

Da educação básica ao ensino médio

Para todas as faixas, da educação infantil ao ensino médio, as recomendações determinam que as escolas apresentem medidas de compensação dos valores ou recomposição das mensalidades nos casos de serviços prestados por terceiros, mas que deixarem de ser executados ou oferecidos durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas por força dos decretos estaduais que determinam medidas de isolamento social para combater a disseminação da covid-19. É o caso dos serviços de alimentação ou de atividades extracurriculares complementares às atividades de ensino que ocorrem nas sedes das escolas ou das universidades.

As recomendações também visam a garantir a qualidade do ensino. Nesse sentido, exigem a apresentação de medidas relativas à recomposição do calendário escolar e à adequação da estrutura e da programação pedagógica para que os conteúdos não sejam afetados em decorrência dos ajustes metodológicos e de infraestrutura necessários para a oferta remota e os alunos não sejam prejudicados.

As bases das recomendações são a transparência e a manutenção do equilíbrio contratual para que os pais e responsáveis possam acompanhar os impactos sobre a planilha de custos e a composição dos valores das mensalidades decorrentes das iniciativas adotadas pelos estabelecimentos de ensino para se adequarem às medidas de emergência contra a pandemia.

 

Fonte: Ministério Público de SC