MPSC denuncia policiais que obrigaram repórter a apagar imagens de reconstituição de crime

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia por crime de abuso de autoridade contra os três policiais civis que obrigaram o cinegrafista Gregori Flauzino, da RBS TV, a apagar as imagens captadas na reconstituição do homicídio do surfista Ricardo dos Santos, o Ricardinho, na Guarda do Embaú, em Palhoça.

Na denúncia, o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz ressalta que, embora tivesse sido determinado o isolamento da área para a condução dos trabalhos, não houve qualquer menção expressa que impedisse a captação de imagens dos trabalhos ali realizados colhidas de fora da área, mesmo porque não existe previsão legal para tanto.

Na ação, o Promotor de Justiça relata que o cinegrafista, para captar as imagens, utilizou, acompanhado de um morador local, uma trilha alternativa. Assim, sem causar qualquer embaraço, fez as gravações á distância. Posteriormente, quando pararam para descansar, foram abordados pelos três policiais, que perguntaram se o repórter havia feito imagens da reconstituição do crime.

Diante da resposta positiva, mesmo informados de que não havia gravações feitas de dentro da área isolada, exigiram ver as imagens e determinaram quais deveriam ser apagadas. O cinegrafista, temendo pela sua integridade e pela de seu acompanhante, obedeceu às ordens dos policiais.

Para o Promotor de Justiça, a atitude dos Policiais causou constrangimento ilegal ao repórter e configuraram crime de abuso de autoridade por atentar aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. “Por serem os acusados primários, a lei lhes concede o benefício da suspensão condicional do processo, razão pela qual foi-lhes oferecida proposta que, se aceita, suspenderá a ação penal”, informa Carrinho Muniz.

Caso não seja aceita a proposta, será designada audiência de instrução e julgamento, e os policiais deverão apresentar defesa. Caso sejam condenados, poderão ser punidos com multa, detenção e até mesmo perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC