MPSC alerta para importância da denúncia em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes durante a pandemia

 

 

 

 

Os números mostram que quase 70% dos casos ocorrem dentro da casa das vítimas, onde o agressor geralmente é algum parente ou pessoa próxima da família. O distanciamento social afastou crianças e adolescentes das escolas e de espaços de convivência – ambientes que costumam mostrar indícios da ocorrência de violência sexual.

No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informa à sociedade que está atento às mudanças causadas em virtude da pandemia e, por isso, tem incentivado a articulação e a troca permanente de informações entre os membros da rede de proteção. Além disso, destaca a importância da denúncia de casos suspeitos por parte da sociedade.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), que é a central nacional de denúncias, já registrou, no período da pandemia, mais de 10 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes – número bastante superior à média de registros. Outro indicativo desse possível aumento são os dados de outros países, sobretudo aqueles que já estão há mais tempo vivendo o distanciamento social e intensificaram suas campanhas contra todos os tipos de violência neste período.

Tomando o contexto de quarentena, a violência pode iniciar ou intensificar-se em função de fatores estressores decorrentes da convivência e também de precariedade social e econômica. A fome e a busca por melhores condições também podem dar vazão à exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas brasileiras.

Outro tipo de violência sexual que ganha amplitude neste momento de pandemia é a que ocorre nos ambientes virtuais. Países europeus que já estão mais adiantados na vivência da pandemia registraram um aumento significativo da busca de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. Vale lembrar que a violência sexual infantojuvenil ocorre quando pessoas adultas se aproveitam de crianças e adolescentes e as induzem ou forçam a realizar ou presenciar práticas sexuais, violando seus direitos.

A denúncia é dever de todo o cidadão

Nessa luta para combater a violência sexual infantojuvenil, a sociedade deve estar atenta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que, em havendo suspeita, já é possível realizar a denúncia, e a investigação dos fatos competirá às autoridades responsáveis. Mesmo que não se confirme depois, ninguém poderá ser responsabilizado por ter denunciado um caso em que honestamente suspeitava da ocorrência de maus-tratos.

Medidas contra a pandemia não interrompem trabalho da rede de proteção
Um grupo de trabalho formado pelo MPSC em parceria com a Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina (SDS-SC), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (ACCT) discute intensamente todas as questões que envolvem o ciclo da violência sexual infantojuvenil em lives e reuniões por videoconferência com as regiões do Estado. O intuito é que o esforço seja otimizado e acelerado.

Em virtude do enfrentamento ao novo coronavírus, o MPSC mantém seu funcionamento normal, ainda que, em sua maior parte, na modalidade remota. O Conselho Tutelar, em alguns municípios, está trabalhando em regime remoto (à distância, fora da sede do órgão) e mantendo normalmente sua escala de sobreaviso. Os profissionais da saúde continuam seguindo seus protocolos internos de identificação e encaminhamento das violências, inclusive com a construção de uma nota técnica sobre as especificidades desse protocolo no período de pandemia. Do mesmo modo, a Polícia Civil segue operando normalmente e é um importante canal de denúncia.

Nas escolas, a orientação é que os profissionais da educação mantenham um canal de comunicação com suas turmas e que utilizem os espaços e materiais de aulas para informar sobre violência e autocuidado. A articulação com os demais da rede de proteção para sinalizar alguma preocupação prévia ou atual com alguma criança ou adolescente em particular se torna essencial neste período de distanciamento social.

Abuso sexual x exploração sexual

Segundo a legislação brasileira, qualquer ato sexual realizado com crianças ou adolescentes menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, o que caracteriza uma violência sexual. Também podem ser considerados violência sexual casos específicos que envolvam adolescentes entre 14 e 18 anos, levando-se em consideração a existência de constrangimento, o grau de discernimento da vítima ou mesmo os meios utilizados para a obtenção do ato.

A Lei n. 13.431/2017 dividiu a violência sexual em duas modalidades: o abuso e a exploração sexual. O abuso sexual acontece quando uma criança ou adolescente é utilizado para a prática de qualquer ato sexual, presencialmente ou por meio eletrônico. A prática não envolve dinheiro, ocorre geralmente pela utilização de força física, ameaças ou sedução e pode, inclusive, ocorrer dentro da família.

Por outro lado, a exploração sexual ocorre quando há envolvimento da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, seja de modo presencial ou por meio eletrônico. Entre suas formas incluem-se a pornografia, o tráfico e o turismo com motivação sexual.

Fonte: Ministério Público de SC