Motoristas sem multas poderão ganhar desconto no IPVA em Santa Catarina

Proposta aprovada em comissão da ALESC prevê abatimento de 5% para quem passa 12 meses sem infrações de trânsito. Mas ainda falta passar por mais comissões, plenário da câmara e ser sancionado pelo governador.

Foto: Julio Cavalheiro / Secom

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o projeto de lei do deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD) que institui o chamado “Desconto do Bom Motorista”. A ideia é conceder 5% de abatimento no IPVA para quem está cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) — a lista oficial que reúne motoristas sem nenhuma infração no último ano.

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Na prática, o estado passa a usar o RNPC como critério para aplicar o benefício. O projeto segue agora para avaliação de outras três comissões: Finanças e Tributação, Trabalho, Administração e Serviço Público e Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura. Se receber parecer favorável em todas, estará pronto para ser votado em Plenário.

Caso vire lei, o desconto deve alcançar milhares de motoristas catarinenses que já mantêm um histórico de direção segura. Além da economia direta, a intenção é incentivar comportamentos responsáveis no trânsito e reduzir acidentes.

Regras que limitaram aumentos do IPVA

Desde 2023, Santa Catarina já adota uma lei que impede reajustes do IPVA acima da inflação (IPCA) do ano anterior. A medida surgiu após estudos mostrarem que, em nove dos últimos 21 anos, o imposto subiu além da inflação devido à valorização de veículos usados. Em alguns períodos, o aumento foi até três vezes maior.

Um exemplo marcante ocorreu entre 2021 e 2022, quando o IPVA subiu mais de 30%, enquanto a inflação ficou em 10%. A norma atual busca justamente evitar distorções desse tipo.

Para lembrar: o que é o IPVA?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado anualmente e tem como base o valor de mercado do veículo, calculado pela tabela Fipe.

Em Santa Catarina, as alíquotas são:

  • 2% para carros de passeio, utilitários e motor-casa;
  • 1% para motos, triciclos, veículos de carga, de transporte de passageiros e os usados por locadoras.

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