Motoristas de Uber se mobilizam em todo país por causa do projeto de lei que será votado na terça (27)

 

Fotos: motoristas de UBER

A vida ficou muito mais fácil para quem precisa se deslocar de um ponto para outro em Blumenau. Os aplicativos de transporte individual ganharam a preferência dos usuários e por isso mesmo tem sido concorrentes dos taxistas. Para que um táxi possa operar, existem uma série de exigências, que não são aplicadas aos motoristas dos aplicativos. Essa diferença, tem criado mobilizações de ambas as partes.

Na manhã desta segunda-feira (26/02/18), aproximadamente 37 motoristas se reuniram na frente do ginásio do Galegão, na Rua Alberto Stein, bairro Velha. Todos trabalham pelo aplicativo Uber e colocaram balões verdes e amarelos em seus automóveis. Em Blumenau já são cerca de mil motoristas.

 

 

A manifestação é para lembrar do projeto de Lei 5587/2016, que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo em todo o país. Nesta terça-feira (27) ele será votado no Senado Federal, e abrange todos os serviços de transporte remunerado individual. Dependendo do resultado, pode ser que a operação de empresas como Uber fique inviável e tudo volte ao que era antes dele existir.

Aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, o projeto determina uma série de exigências para que esse tipo de serviço possa funcionar. Entre elas, a necessidade de autorização prévia das prefeituras e o uso de placas vermelhas, como as dos táxis.

Uma emenda apresentada pelo Deputado Federal Carlos Zarattini (PT/SP), determina que na regulamentação os Municípios e o Distrito Federal deverão observar:

  • I – efetiva cobrança dos tributos municipais;
  • II — exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT;
  • III — exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS; ainda dispõe que os motoristas deste tipo de transporte devem:
    • I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
    • II — conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
    • III — possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado;
    • IV — emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome, como proprietário, fiduciante ou arrendatário, com registro e emplacamento do veículo na categoria aluguel.