Morador será indenizado em R$ 2 mil após receber incessantes ligações de uma empresa de telefonia

 

 

Imagine receber 55 ligações em menos de três horas do telemarketing oferecendo serviços de uma empresa de telefonia. Foi o caso de um morador de Florianópolis (SC) que entrou na justiça contra a Telefonica Brasil S.A. (VIVO) pedindo uma indenização por danos morais.

Sem interesse nas ofertas, ele tentou entrar em contato direto com a empresa resolver a situação, além de registrar queixa no Procon. Não adiantou, as ligações continuaram. Ele relatou no processo que em uma única data, recebeu 55 telefonemas em menos de três horas.

Ele ganhou a causa em primeira instância e a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil. A ação tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal da UFSC, e pela sentença prolatada pela juíza Vânia Petermann, a Vivo também ficou proibida de fazer novos contatos telefônicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.

Em sua defesa, a Vivo alegou não haver provas de ser ela a responsável pelas chamadas. Para a juíza, compete aos fornecedores de produtos e serviços resolver as reclamações ou solicitações de seus consumidores na esfera extrajudicial da forma mais rápida possível. Ela considerou evidente a falha na prestação do serviço e a “via crucis” imposta ao consumidor.

A magistrada avaliou que mesmo após a empresa ficar ciente do consumidor não querer receber as ligações excessivas, elas continuaram a acontecer. Além disso, o autor da ação teve que recorrer a diversos meios (Procon, contato com a Vivo para acabarem as chamadas inoportunas, mas não teve sucesso. Ainda cabe recurso da decisão.