O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou o reforço na realização de perícias legais em casos de crimes envolvendo animais no estado. A orientação foi expedida nesta quarta-feira (11/02/26) pelo Grupo Especial de Defesa dos Direitos Animais (GEDDA) e direcionada a Promotores e Procuradores de Justiça.
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A medida enfatiza que, sempre que houver vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito em ocorrências de maus-tratos — com ou sem resultado de morte — conforme prevê o artigo 158 do Código Penal. A análise técnica é considerada essencial para comprovar a materialidade do crime, contribuir para o correto enquadramento penal e auxiliar na identificação de autoria.
Base legal e responsabilidade técnica
A orientação também reforça o cumprimento do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, que tipifica como crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
Segundo a coordenadora do GEDDA, a promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, a perícia médico-veterinária legal é indispensável para identificar, descrever e comprovar tecnicamente os delitos. Ela ressalta que Santa Catarina dispõe de peritos oficiais nos quadros da Polícia Científica, além de equipamentos de última geração para a realização dos exames.
O documento ainda esclarece que a perícia deve ser conduzida obrigatoriamente por peritos oficiais das polícias Civil ou Científica, que precisam ser médicos veterinários. Tanto a perícia direta — realizada no local dos fatos ou diretamente no animal — quanto a indireta — baseada em documentação médico-veterinária — são admitidas por lei. Esses exames podem ocorrer tanto na fase de investigação quanto durante o processo judicial.
Aumento na emissão de laudos
Dados levantados pelo GEDDA no site oficial da Polícia Científica apontam crescimento expressivo no número de laudos emitidos pela Divisão de Medicina Veterinária, responsável pelas análises relacionadas a crimes contra animais.
Foram registrados:
- 53 laudos em 2023;
- 159 laudos em 2024;
- 168 laudos em 2025, contabilizados até novembro.
A estrutura disponível inclui médicos veterinários especializados e equipamentos capazes de realizar análises completas e avançadas. Entre os procedimentos executados estão a avaliação de locais onde ocorreram maus-tratos, exames necroscópicos, identificação animal por peça anatômica, perícia em casos de violência sexual contra animais e exames de lesão corporal.
Obrigação de comunicar casos às autoridades
A promotora também destacou que a legislação impõe aos médicos veterinários o dever de comunicar à Polícia Civil de Santa Catarina qualquer indício de maus-tratos identificado durante atendimentos, seja em clínicas ou em domicílio.
Estrutura e atuação do GEDDA
Criado em 2011, o Grupo Especial de Defesa dos Direitos Animais (GEDDA) atua como órgão de apoio e orientação para membros do Ministério Público e demais órgãos ligados ao Meio Ambiente e à Proteção Animal.
O grupo é formado por cinco Promotores de Justiça e cinco instituições parceiras: Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), Polícia Militar Ambiental, Fórum Nacional de Proteção Animal, Conselho Regional de Medicina Veterinária e Ecossul.
De acordo com a coordenação, o objetivo é fortalecer a atuação institucional no enfrentamento aos maus-tratos e demais crimes contra animais, além de auxiliar as Promotorias na implementação de políticas públicas voltadas à proteção animal.
Como denunciar maus-tratos
Casos de maus-tratos podem ser denunciados por diferentes canais em Santa Catarina:
- Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou pelo telefone 127 (informações);
- Promotoria de Justiça mais próxima (consulta disponível no portal do MPSC);
- Delegacia Virtual de Proteção Animal, no site pc.sc.gov.br;
- Disque Denúncia da Polícia Civil: 181;
- Polícia Militar: 190.
A orientação reforça que a formalização adequada das ocorrências, com perícia técnica realizada conforme determina a legislação, é fundamental para garantir a responsabilização nos crimes contra animais e assegurar a efetividade das investigações no estado.
Fonte: Governo de Santa Catarina
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