Ministério Público pede suspensão da audiência pública do Plano Diretor de Blumenau

Para a 5ª Promotoria de Justiça, o formato virtual não respeita o direito de ampla participação estabelecido pelo estatuto da cidade.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação ao Prefeito de Blumenau para que a audiência pública do Plano Diretor do município, que está marcada para esta quinta-feira (11/03/21) seja suspensa e transferida para quando as condições sanitárias permitirem reuniões presenciais, e também que sejam garantidos os direitos de participação e influência da comunidade no debate.

A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau argumentou que a alteração das regras e leis que tratam do zoneamento urbano devem ter ampla participação popular, por meio de audiências públicas, conforme estabelece o Estatuto da Cidade. No seu entender, a participação não pode ser apenas uma formalidade, deve ocorrer de forma efetiva, já que as mudanças trazem impactos diretos na vida das pessoas.

A Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches acredita que além de não permitir a participação das pessoas que não têm acesso à internet, o evento não mostra com clareza os assuntos que serão abordados e os impactos ambientais, já que estão previstas 3 horas para discutir diversos temas importantes. São desde alteração do zoneamento urbano de 34 áreas da cidade que pretende restringir em todas as áreas as zonas de proteção ambiental, permitindo a construção de casas e prédios inclusive em locais de Mata Atlântica, classificados pelo próprio município como de alta prioridade de preservação.

Segundo a Promotora, a audiência pública precisa ser realizada não apenas para cumprir com as obrigações do Município, mas para permitir o debate e a participação de toda a população. “Da forma como a audiência pretende ser realizada, tratar-se-á do simples cumprimento de uma `formalidade’ para impor a toda a população modificações legislativas que só interessam a alguns, notadamente construtores, loteadores e detentores do poder econômico”, ressalta.

Também foi solicitada a publicação de  um edital de convocação, com especificação dos temas e divulgação voltada às parcelas da população interessadas; adequação da pauta de cada audiência, de forma que haja tempo suficiente para as discussões, tratando preferencialmente as áreas por bairro; a elaboração e apresentação de motivação idônea e estudos ambientais que possam ser usados para fundamentar a decisão da população, afinal elas irão reduzir a proteção ambiental de determinadas áreas.

A Promotora também enfatizou a que mesmo com previsão legal para redução de zonas de proteção ambiental, é necessário responsabilidade na discussão dessa pauta “embora em determinadas situações, devidamente previstas em lei, a proteção ambiental possa ser reduzida para dar lugar às ocupações humanas, tal redução não pode ser desmedida e injustificada e, em todo caso, a população afetada deve ter a oportunidade de participação efetiva nessas discussões.”

O Prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, tem o prazo de 24 horas para resposta. Após esse prazo, caso descumpridos os termos da recomendação, o Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública contra o município e o agente público descumpridor também fica sujeito às ações da lei de improbidade administrativa, conforme art. 52, inciso VI, do Estatuto da Cidade.

Fonte: Ministério Público de SC