O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou na Justiça contra o Município de Camboriú após identificar a adoção frequente de processos seletivos temporários para preencher cargos que, segundo o órgão, deveriam ser ocupados por servidores efetivos aprovados em concurso público. A medida resultou no ajuizamento de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para barrar imediatamente três seleções consideradas irregulares.
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A iniciativa partiu da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú e tem como foco os Processos Seletivos Simplificados nº 030/2024, nº 021/2025 e nº 015/2025. Conforme o MPSC, esses certames estariam sendo utilizados para contratar pessoal de forma provisória para funções permanentes da administração municipal, apesar da existência de concursos públicos válidos e de candidatos aprovados aguardando convocação.
Na avaliação do Ministério Público, a conduta afronta o artigo 37 da Constituição Federal, ao contrariar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência. O órgão sustenta que a prática também compromete a regra constitucional que determina o provimento de cargos públicos por meio de concurso.
Segundo o Promotor de Justiça Luis Felipe de Oliveira Czesnat, responsável pela ação, a atuação do Município não seria pontual. Para ele, há uma repetição consciente de procedimentos administrativos que acabam esvaziando a validade dos concursos públicos ainda em vigor e mantêm vínculos temporários de forma indevida, prejudicando diretamente os direitos dos candidatos aprovados.
A petição inicial aponta que, mesmo com os Concursos Públicos nº 001/2022 e nº 001/2025 dentro do prazo de validade, a administração municipal abriu novos processos seletivos para os mesmos cargos, sem convocar todos os classificados. O documento também menciona convocações alternadas entre diferentes editais, o que teria quebrado a ordem de classificação e permitido escolhas discricionárias.
Além disso, o MPSC identificou problemas estruturais nos editais das seleções temporárias. Entre eles estão a falta de indicação clara do número de vagas, a ausência de prazo definido para os contratos, a inexistência de critérios objetivos de escolha dos candidatos e a falta de justificativa concreta de excepcional interesse público — exigências legais para esse tipo de contratação.
Outro aspecto destacado é a renovação sucessiva de contratos temporários. Para o Ministério Público, essa prática descaracteriza o caráter excepcional dessas admissões e reforça o entendimento de que os vínculos provisórios estariam sendo usados como substitutos irregulares do regime efetivo, com impactos negativos na estabilidade e na eficiência do serviço público.
A Promotoria também ressalta que as irregularidades teriam persistido mesmo após o Município firmar um termo de ajustamento de conduta com o próprio MPSC, no qual se comprometeu a respeitar os critérios legais para contratações temporárias.
Diante desse conjunto de fatos, o Ministério Público pede à Justiça a suspensão imediata dos três processos seletivos. O órgão solicita ainda a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão e multa de R$ 50 mil para cada contratação irregular mantida ou realizada. No julgamento final da ação, o MPSC requer o cancelamento definitivo das seleções, a rescisão dos contratos firmados de forma irregular e a responsabilização dos gestores envolvidos.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
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