Ministério Público de SC questiona cálculo que já tirou mais de R$ 3 bilhões da educação

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para proibir a inclusão dos gastos com aposentados e pensionistas da educação, na soma dos valores que devem ser investidos em Educação Pública. Os números devem alcançar 25% da receita com a arrecadação de impostos. Segundo o MPSC, por causa disso, R$ 3,26 bilhões deixaram de ser investidos na educação catarinense entre 2007 e 2017.

A ação foi ajuizada pela 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com a colaboração do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ/MPSC). Na ação, o promotor Davi do Espírito Santo requer medida liminar para proibir a adoção da fórmula, que contraria as Constituições Federal e Estadual e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Santo argumenta que os gastos com inativos e pensionistas não estão previstos entre as despesas relacionadas pela LDB para manutenção e desenvolvimento da educação. “Ora, não pode o Poder Executivo, no âmbito de sua discricionariedade, ampliar a abrangência da definição de despesa na área da educação e inserir dentre elas aquelas relacionadas ao pagamento dos benefícios e pensões aos inativos”, considera.

Segundo o promotor, a fórmula adotada pelo Estado entre 2007 e 2017, continuou sendo usada no ano seguinte e se não houver intervenção judicial, se repetirá em 2019, prejudicando os estudantes catarinenses. Nos últimos anos o Tribunal de Contas de Santa Catarina tem recomendado e determinado a alteração do cálculo, mas foi ignorado pelo Poder Executivo.

Outro promotor de justiça, João Luiz de Carvalho Botega, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, diz que “o subfinanciamento da política educacional afeta diretamente a qualidade do ensino, que pode ser comprovado com os índices insatisfatórios obtidos pela rede estadual na Prova Brasil e no IDEB. Por exemplo, no ensino médio, Santa Catarina já foi líder nacional nessa etapa de ensino (média 4,0 em 2011), mas atualmente ocupa apenas a 12ª posição (média 3,6, em 2017), atrás de Estados com IDH inferior ao nosso, como Goiás, Espírito Santo, Pernambuco, Ceará e Rondônia, que ocupam as cinco primeiras posições”.

Assim, requer ao Poder Judiciário que seja proibida essa prática, sob pena de multa, a ser aplicada pelo Juízo da vara da Infância e Juventude da Capital, onde a ação foi ajuizada. O Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre o pedido do Ministério Público.