O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) concluiu que não há provas de que o cão “Orelha” tenha sido vítima de agressão na Praia Brava, em Florianópolis. A análise foi conduzida pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital, com apoio de um Grupo de Trabalho criado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A manifestação entregue ao Judiciário na sexta-feira (8/05/26) possui 170 páginas, é dividida em dez tópicos e reúne os argumentos usados pelas Promotorias de Justiça para pedir o arquivamento das investigações relacionadas ao caso.
Segundo o MPSC, a conclusão foi construída após análise de quase 2 mil arquivos digitais, incluindo vídeos, fotografias, dados extraídos de celulares apreendidos e novos depoimentos de adolescentes e testemunhas citadas durante a apuração.
Um dos principais pontos da investigação foi a revisão da cronologia dos fatos. Relatórios policiais indicavam que o adolescente investigado e o cão teriam permanecido juntos na praia por cerca de 40 minutos, período em que teria ocorrido a suposta agressão.
Mas a reanálise das imagens mostrou inconsistências nos horários registrados pelos sistemas de monitoramento. As câmeras de um condomínio apresentavam horário cerca de 30 minutos adiantado em relação ao sistema público Bem-Te-Vi. A diferença, segundo o MPSC, também foi percebida pelas condições de luminosidade solar nas gravações.
A Polícia Científica confirmou o descompasso temporal das imagens, conclusão posteriormente validada pelo Grupo de Trabalho do Ministério Público. Com a correção dos horários, o MPSC afirma que o adolescente investigado e o cão não estiveram juntos no mesmo local durante o período apontado inicialmente.
A nova linha do tempo mostrou que, enquanto o adolescente estava próximo ao deck da Praia Brava, o cão se encontrava a aproximadamente 600 metros de distância. O Ministério Público também destacou que não houve registros do animal circulando pela faixa de areia no horário em que a agressão teria acontecido, situação confirmada por testemunhas ouvidas durante a investigação.
As imagens analisadas ainda mostraram que o cão mantinha capacidade normal de locomoção quase uma hora depois do horário estimado para a suposta violência. Para o MPSC, isso enfraquece a hipótese de que ele já estivesse debilitado por agressões naquele momento.
A investigação também revisou os laudos veterinários produzidos após a morte do animal. A perícia feita durante a exumação não encontrou fraturas, cortes ou lesões compatíveis com ação humana. Todos os ossos do cão foram examinados sem identificação de sinais de traumatismo recente.
Os exames apontaram sinais de osteomielite, uma infecção óssea grave e crônica na região do maxilar esquerdo, possivelmente relacionada a doenças periodontais avançadas. As imagens anexadas ao processo mostraram uma lesão considerada antiga, com inflamação, descamação e perda de pelos.
O MPSC informou que o cão apresentava apenas forte inchaço na região esquerda da cabeça e ocular, sem rasgos, cortes ou fraturas. Por não terem sido identificados sinais aparentes de maus-tratos, não houve comunicação imediata às autoridades, conforme prevê a Lei Estadual nº 18.859/20.
A fotografia do animal registrada no atendimento veterinário também foi citada na manifestação. Segundo o Ministério Público, a imagem mostra somente o inchaço próximo ao olho esquerdo, sem marcas externas de violência física.
As Promotorias de Justiça afirmam que o conjunto de provas técnicas e testemunhais sustenta com mais consistência a hipótese de que o cão morreu em razão de um quadro clínico grave, e não por agressão. O documento também menciona que a cadela “Pretinha”, companheira do Orelha, morreu poucos dias depois por doença do carrapato, cenário que reforçaria a vulnerabilidade sanitária dos animais.
Outro ponto destacado pelo MPSC é que não foram encontrados vídeos, fotos ou testemunhas que comprovassem diretamente uma agressão ao cão na faixa de areia da Praia Brava. Segundo a investigação, grande parte das acusações surgiu de comentários de terceiros, boatos e conteúdos compartilhados em redes sociais, com relatos baseados em frases como “ouvi dizer” e “vi nas redes sociais”.
O Ministério Público também apontou que a circulação dessas versões sem confirmação teria influenciado o rumo inicial da investigação, criando uma atribuição precoce de responsabilidade e afastando outras possibilidades investigativas.
O Judiciário ainda arquivou a investigação sobre suposta coação no curso do processo. Segundo o MPSC, os fatos registrados na noite de 12 de janeiro e madrugada do dia 13 de 2026 envolveram apenas um desentendimento entre adolescentes e o porteiro do Condomínio Água Marinha, sem relação com a morte do cão Orelha.
O Ministério Público destacou que o episódio ocorreu seis dias antes da abertura do inquérito sobre a morte do animal e não houve provas de ameaça para interferir em investigação ou processo em andamento.
As investigações também analisaram denúncias envolvendo cães conhecidos como “Caramelo”. Segundo o MPSC, as provas mostraram que adolescentes apenas brincavam com um dos animais na praia e que não houve tentativa de afogamento.
Em outro episódio, imagens indicaram que adolescentes não arremessaram um cão para dentro de um condomínio. O Ministério Público afirma que eles apenas induziram o animal a entrar no local e depois ele foi retirado pela equipe de segurança.
Além do pedido de arquivamento, o MPSC solicitou envio de cópias da investigação para a Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina, para análise de possíveis irregularidades durante a apuração. Também pediu encaminhamento do material à 9ª Promotoria de Justiça da Capital para verificar eventual divulgação indevida de informações sigilosas envolvendo adolescente citado no caso.
O Ministério Público informou ainda que será aberta uma investigação específica para apurar possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais. O trabalho terá apoio do CyberGAECO e deve avaliar eventual uso indevido de situações envolvendo crianças e adolescentes para gerar engajamento e lucro em plataformas digitais.





