Micro e pequenas empresas catarinenses poderão parcelar dívidas em até 175 vezes

Por Cintia Moreira

Os micro e pequenos empresários catarinenses podem respirar aliviados quando o assunto for dívidas com a União. Isso porque já começou a valer o chamado Refis das MPE’s. Agora, os mais de 49 mil microempresários de Santa Catarina poderão renegociar as dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com redução expressiva de juros e multas.

O consultor do Sebrae de Santa Catarina, Alexandre João da Silveira, explica quem pode aderir ao Refis. “Podem aderir as empresas do Simples Nacional que estão com débitos ou a empresa que já foi excluída do Simples Nacional, mas possui débitos do Simples Nacional até novembro de 2017. Pode ser tanto a dívida que está normal lá na Receita Federal ou a dívida que já está em dívida ativa, que está lá na Procuradoria.”

O projeto que instituía o Refis das MPE’s já havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro de 2017, mas foi barrado pelo presidente da República em janeiro deste ano por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional, então, derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.

O deputado Jorginho Mello (PR) foi um dos parlamentares a apoiar o Refis. Na avaliação dele, a decisão do Congresso Nacional de aprovar o Refis foi fundamental para a economia de Santa Catarina. O parlamentar explica que, agora, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais vão ter o mesmo tratamento que as grandes empresas tiveram com o Refis em 2017.

“A gente lutou desesperadamente, porque a gente não aceitou ter concedido um Refis para as grandes empresas e deixar as pequenas empresas sem ser atingida pelo Refis. Então eu não tenho dúvida de que a derrubada do veto vai permitir ao micro e pequeno empresário continuar respirando. Por isso a derrubada do veto foi fundamental.”

Para participar do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é preciso pagar, pelo menos, 5% do valor dos débitos vencidos até novembro de 2017. Essa primeira parcela pode ser dividida em até 5 vezes. O restante pode ser pago de três formas: em uma parcela única, em 145 parcelas ou em 175 parcelas.

De acordo com o Sebrae, o ideal é que você converse com o seu contador e verifique a melhor forma de parcelar esta dívida. A adesão só pode ser feita até o dia 9 de julho, às nove horas da noite. Se você quiser fazer uma simulação, para saber quanto ficará cada parcela, basta entrar no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que é o pgfn.fazenda.gov.br.