Medidas restritivas de SC para a matriz de risco em nível grave

Foto: Freepik

 

 

 

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Com o Vale do Itajaí para a Matriz de Risco em nível grave de contágio da Covid-19, há necessidade de seguir algumas restrições. Elas foram definidas pelo governo estadual e não municipais. A prefeitura de Blumenau terá que seguir as regras.

– Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins: 50% da capacidade de acordo com a Portaria SES Nº 713 de 18/09/2020;

– Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins: Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 744 de 24/09/2020 e Portaria SES nº 822 de 23/10/2020;

– Cinema e Teatro: Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 737 de 24/09/2020;

– Comércio de Vestuário: Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020, Portaria SES nº 257 de 21/04/2020, Portaria SES nº 708 de 18/09/2020. Portaria SES nº 743 de 24/09/2020, proibida experimentação;

– Ensino em nível superior e Ensino em nível de Pós-Graduação: 30% da capacidade, funcionamento condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 447 de 29/06/2020;

– ENSINO: aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA): Autorizadas atividades extracurriculares conforme Portaria conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de 25/09/2020, Portaria SES nº 769 de 01/10/2020, Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06/10/2020 e Portaria Conjunta SES/SED nº 792 de 13/10/2020;

– Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários e afins: Permitidos com 25% da capacidade conforme Portaria SES nº 715 de 18/09/2020, Portaria SES nº 770 de 01/10/2020 e Portaria SES nº 830 de 27/10/2020;

– Eventos como: Feiras e Exposições: Permitidos com 25% da capacidade conforme Portaria SES nº 716 de 18/09/2020 e Portaria SES nº 823 de 27/10/2020;

– Eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: Permitidos com 30% da capacidade conforme Portaria SES nº 821 de 23/10/2020;

– Futebol Recreativo: Permitidos em dias alternados conforme Portaria SES nº 664 de 03/09/2020;

– Igrejas e Templos Religiosos: Funcionamento Permitido com 50% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 254 de 20/10/2020 e Portaria SES nº 736 de 23/09/2020;

– Museus: Permitido o funcionamento de museu a céu aberto conforme Portaria SES nº 712 de 18/09/2020 e Portaria SES nº 771 de 01/10/2020;

– Parques aquáticos: Funcionamento permitido com 40% da capacidade conforme a Portaria SES nº 705 de 15/09/2020;

– Shopping Centers: Permitido com 70% da capacidade, seguindo o disposto na Portaria SES nº 257 de 21/04/2020 e Portaria SES nº 743 de 24/09/2020.