Medida Provisória de SC garante custeio de leitos de UTI não habilitados pelo Ministério da Saúde

O Governo do Estado editou nesta segunda-feira (14/12), uma Medida Provisória (MP) para autorizar o ressarcimento dos hospitais das redes estadual e municipal de Santa Catarina por leitos de UTI destinados a pacientes infectados ou suspeitos de Covid-19. A previsão de gastos do Poder Executivo é superior a R$ 30 milhões para diárias desses leitos que ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde.

O valor do ressarcimento é de R$ 1,6 mil ao dia, por leito, e a fonte de recursos é a Portaria federal 1666.

Essa decisão visa ampliar o número de leitos e garantir melhor atendimento aos pacientes diagnosticados com Covid-19 em nosso Estado, ainda mais na temporada de verão”, reforçou o governador Carlos Moisés.

O texto ainda prevê que o ressarcimento leve em consideração todos os dias de leitos de UTI não habilitados desde o início do período de calamidade pública, em decreto publicado no dia 17 de março.

Para liberação dos recursos, as unidades deverão informar por escrito à Secretaria de Estado da Saúde (SES) sobre leitos que estavam ativos e disponíveis no sistema de gerenciamento de leitos do Estado. Além do período em que estiveram habilitados por portarias do Ministério da Saúde. A diferença embasará o cálculo dos valores. A medida vale até 31 de março de 2021.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, destacou que a garantia de custeio determinada pela MP é um compromisso firmado pelo Governo do Estado junto às entidades hospitalares de Santa Catarina. Ele destacou que a partir de agora a SES reforçará a cobrança no sentido de reativar 141 leitos que foram desativados, mesmo com pactuação para que permanecessem abertos. Caso esses leitos estivessem em funcionamento, a taxa de ocupação das UTIs no estado seria inferior aos 80%.

A Medida Provisória 231 foi encaminhada na segunda-feira (14/12), para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Fonte: Governo de SC