Mais de 189 mil títulos eleitorais foram cancelados em Santa Catarina

Medida atinge eleitores que não votaram nem justificaram ausência em três eleições seguidas. Regularização pode ser feita online ou presencialmente até maio de 2026.

Foto: Antônio Augusto | ASCOM/TSE

A Justiça Eleitoral cancelou, em 2025, mais de 5 milhões de títulos em todo o país. Em Santa Catarina, 189.460 eleitores foram atingidos pela medida, o que representa uma queda de 3,34% no número total de votantes no estado. Os afetados enfrentam restrições como não poder votar, tomar posse em concurso público ou obter passaporte, entre outras limitações previstas no Código Eleitoral.

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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), quem teve o título cancelado tem até o dia 6 de maio de 2026 para regularizar a situação e garantir o direito ao voto nas Eleições Gerais do próximo ano. “Quanto mais perto do fim do prazo, maior será a procura. Pode faltar vaga para atendimento”, alerta João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do TRE-SC.

A regularização pode ser feita de forma online, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-SC, desde que o eleitor já tenha feito a biometria. Quem ainda não fez o registro biométrico deve agendar atendimento presencial no cartório eleitoral, levando um documento de identidade e comprovante de residência ou vínculo com o município. A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE-SC, pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pelo Disque-Eleitor 0800-647-3888.

Os cancelamentos ocorreram por falta de justificativa e não pagamento das multas nas últimas três eleições consecutivas — incluindo cada turno e eleições suplementares. Sagaz Neto lembra que o procedimento é uma atualização cadastral prevista para ocorrer após cada eleição, mas que ficou suspensa em 2021 e 2023 por causa da pandemia. Estão isentos da regra os eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos), pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar e quem teve justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.


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