Mãe de motociclista, que morreu por erro médico, será indenizada em mais de R$ 100 mil

O processo foi contra o município de Itapema (SC), que ainda terá que arcar com uma pensão mensal.

Foto (ilustrativa): Secretaria da Saúde do Estado (SESAB)

O juízo da 2ª Vara da comarca de Porto Belo (SC) condenou o município vizinho de Itapema (SC) ao pagamento de danos morais à família de um motociclista de 23 anos que morreu em decorrência de erro médico, após negligência profissional em um hospital local. Além da reparação arbitrada em mais de R$ 100 mil, a mãe da vítima terá direito a pensionamento mensal.

De acordo com os autos, a vítima trafegava pelo bairro Perequê, em Porto Belo, quando sofreu uma queda e foi levado pelos bombeiros ao hospital administrado pelo Município de Itapema, pronto-atendimento referência para os municípios vizinhos.

O motociclista chegou ao local às 5h45min do dia 26 de março de 2011. Foi atendido às 7h e recebeu alta médica às 15h55, quando foi conduzido de ambulância até a sua residência. Às 19h do mesmo dia, o Corpo de Bombeiros foi acionado novamente para levá-lo de volta ao hospital, desta feita com sintoma e sinais de hemorragia. A vítima do acidente chegou ao local 35 minutos depois e morreu às 5h05min do dia seguinte.

Segundo a juíza Angélica Fassini, o conjunto probatório mostra que os médicos agiram com negligência já que a morte causada por “hipovolemia, laceração hepática e traumatismo abdominal” poderia ter sido evitada se tivessem sido realizados exames de imagens. Esse procedimento é recorrente em pacientes acidentados e politraumatizados, o que não ocorreu.

Além da indenização por danos morais, a magistrada condenou solidariamente o Município e o hospital a pagarem uma indenização por danos materiais de R$ 4,3 mil para as despesas de funeral e sepultamento. Além disso, Itapema também terá que pagar uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário até que o filho dela completasse 25 anos. Depois, esse valor será correspondente a um terço de sua renda, até os seus 65 anos de idade ou a morte da mãe. Aos valores serão acrescidos juros mora e atualização pela variação do IPCA-E.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.