Mãe conquista na Justiça vaga para filho em creche integral, em Camboriú (SC)

Duas semanas depois de ingressar com uma ação, ela conseguiu a vaga. A mulher trabalha no horário comercial, tem uma filha e o pai da criança mora em outro estado.

Para exercer o direito do filho à educação infantil, uma moradora de Camboriú (SC) teve que acionar o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) porque o município não disponibilizou vaga em creche integral.

Ela trabalha no horário comercial, não tem condições financeira de pagar por uma creche particular e o pai da criança mora em outro estado. A moradora chegou a procurar a Secretaria de Educação depois de tentar fazer a matrícula e ser informada que não havia vaga.

 “Eu trabalho em período integral, sustento a minha família sozinha e preciso da creche. E quando fui fazer a matrícula, para o meu desespero, não havia vaga. Isso em meio a pandemia da Covid. Também não informaram o tempo que deveríamos esperar. Assim, chamei um advogado e para a minha surpresa a vaga foi determinada pela Justiça em duas semanas”, comentou, segundo informações divulgadas pelo Poder Judiciário de SC.

Poucos dias após o ajuizamento da ação, o pedido de tutela de urgência foi deferido e, desde outubro de 2021, o bebê de um ano e dois meses, frequenta uma creche integral. No último dia 22 de fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, confirmou o direito.

O município chegou a recorreu ao Tribunal de Justiça de SC. Sustentou que em razão da Lei n. 9.394/1996, bem como em atenção ao Plano Municipal de Contingência Escolar (Plancon), estaria impossibilitado de cumprir a decisão. A Secretaria de Educação de Camboriú destacou que a lista de espera obedece a ordem cronológica de inscrição.

“Comprovada a necessidade do infante e dos seus responsáveis legais, cabe ao ente público fornecer a vaga em período integral. De acordo com a proporcionalidade e a razoabilidade, a vaga oferecida deve ser em creche próxima à residência da criança, de modo a não inviabilizar ou dificultar o acesso”, anotou o relator, em voto seguido de forma unânime pelo colegiado.

“Hoje, posso ir trabalhar tranquila, porque o meu filho está bem cuidado na creche integral. O sentimento que fica é de saber que o Judiciário de SC pode fazer por mim, aquilo que eu não posso”, desabafou a mulher que trabalha como secretária e é mãe de uma menina de 10 anos.