O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371, que expande progressivamente a licença-paternidade no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (1/04/26), regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu limitado a apenas cinco dias desde então.
A ampliação ocorrerá em etapas: o afastamento passa para 10 dias em janeiro de 2027, 15 dias em janeiro de 2028 e chega a 20 dias em janeiro de 2029. Durante todo esse período, o trabalhador terá garantia de remuneração integral e estabilidade no emprego.
A legislação tem origem no PLS 666/2007, proposto pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). Aprovado pelo Senado em 2008, o texto tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados antes de retornar à Casa com alterações — como PL 5.811/2025 —, sendo finalmente aprovado em março deste ano com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Quem tem direito
A licença será concedida ao empregado em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O benefício, no entanto, poderá ser suspenso, cessado ou indeferido quando houver indícios concretos de violência doméstica ou abandono material praticados pelo pai.
Como funciona o pagamento
O salário-paternidade corresponde à remuneração integral do trabalhador, proporcional à duração do benefício. A empresa é responsável pelo pagamento e pode solicitar reembolso ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), respeitado o teto dos benefícios previdenciários. Microempresas e empresas de pequeno porte também têm direito ao ressarcimento dos valores pagos aos seus empregados.
Fonte: Agência Senado





