Liminar suspende lei de Santa Catarina que proibia cotas no ensino superior

Decisão atende a ação do PSOL, que aponta risco imediato a direitos fundamentais e questiona a constitucionalidade da norma aprovada em janeiro.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos da lei estadual que proibia cotas e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebem recursos do Estado. Com isso, a norma deixa de valer temporariamente e não pode ser aplicada enquanto a Justiça analisa o caso.

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A suspensão ocorreu após o Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL/SC) entrar com uma ação questionando a constitucionalidade da lei. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta concedeu a suspensão por meio de uma decisão liminar, ou seja, uma decisão provisória, tomada para evitar efeitos imediatos antes do julgamento final.

A lei havia sido sancionada em 22 de janeiro de 2026 e entrou em vigor imediatamente, sem prazo de adaptação. Ela proibia qualquer tipo de política de ação afirmativa, inclusive cotas raciais, tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores, técnicos e outros profissionais. O texto também previa punições, como anulação de processos seletivos, sanções administrativas, responsabilização de gestores e até a possibilidade de corte de repasses financeiros às instituições.

Na decisão, a desembargadora explicou que manter a lei em vigor, mesmo por pouco tempo, poderia causar prejuízos difíceis de reverter. Isso porque o início do ano acadêmico é o período em que universidades definem regras de ingresso e contratação, e a aplicação imediata da norma poderia gerar impactos concretos antes da análise definitiva da Justiça.

Ao analisar o conteúdo da lei, a magistrada entendeu que há indícios de que ela contraria princípios previstos na Constituição, como o direito à educação, a igualdade material, a dignidade da pessoa humana e o combate ao racismo. Segundo a decisão, proibir de forma ampla as ações afirmativas pode reforçar desigualdades históricas, em vez de reduzi-las.

A relatora também destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em outras ocasiões, que políticas de cotas são constitucionais, tanto no ensino superior quanto em concursos públicos. Além disso, existe uma lei federal que trata da reserva de vagas nas universidades, o que reforça o entendimento de que essas políticas são permitidas pela Constituição.

Outro ponto levantado foi a autonomia universitária. Para a desembargadora, a lei estadual interferia diretamente na forma como as universidades organizam seus processos de ingresso, contratação e gestão, o que pode violar a autonomia garantida às instituições de ensino superior.

A decisão também apontou possível problema na forma como a lei foi criada. Isso porque ela estabeleceu sanções administrativas e disciplinares, o que pode ser matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Esse possível vício de iniciativa será analisado no julgamento do mérito.

Além disso, a magistrada citou tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, que permite e incentiva políticas públicas voltadas à promoção da igualdade. Segundo a decisão, a lei catarinense pode contrariar esses compromissos internacionais ao impedir ações afirmativas.

Com a decisão liminar, a lei fica suspensa até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgue o mérito da ação. O governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa foram intimados a prestar esclarecimentos no prazo de 30 dias. Depois disso, o processo seguirá para análise da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.


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